Auditoria
apontou que obra teve custos superfaturados em mais de 1.800%
BRASÍLIA— A
Petrobras criou "empresas de papel" para construir e operar a rede de
gasodutos Gasene, conforme constatação da Agência Nacional de Petróleo (ANP)
reproduzida numa auditoria sigilosa do Tribunal de Contas da União (TCU). O
trecho do empreendimento que fica na Bahia - e, de acordo com técnicos do
tribunal, teve os custos superfaturados em mais de 1.800% - foi inaugurado com
pompa em 26 de março de 2010 pelo governo federal. Oito dias depois, a então
ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, deixou o governo para se
candidatar à Presidência da República. Ela foi à festa de inauguração em
Itabuna (BA) com o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente da
Petrobras na época, José Sérgio Gabrielli, e a então diretora de Gás e Energia
da estatal, Graças Foster, atual presidente da empresa.
Auditores do TCU constataram
que a ANP autorizou a construção e a operação do gasoduto sem analisar os
documentos das empresas e sem avaliar se o projeto era adequado. A agência
reguladora pediu uma cópia do contrato de operação e manutenção do trecho entre
Cacimbas (ES) e Catu (BA) em 4 de março de 2010, conforme ofício anexado ao
processo que tramitou na ANP. Não houve exame do contrato, "repetindo o
mero check listpromovido na fase de autorização para a construção",
escreveram os auditores. Três semanas depois, Lula e Dilma inauguravam o
trecho, hoje em operação.
Documentos
revelam como as empresas criadas para a construção da rede de gasodutos - uma
engenharia financeira para dar aspecto de empreendimento privado ao negócio -
tinham características de fachada. Um contrato de prestação de serviços foi
assinado em maio de 2005 entre a Transportadora Gasene S.A., constituída pela
Petrobras para tocar as obras, e a Domínio Assessores Ltda., um escritório de
contabilidade no Rio. As duas empresas aparecem no contrato com o mesmo
endereço: Rua São Bento, no quinto andar de um prédio no Centro. O próprio
contrato menciona que o escritório de contabilidade "concordou em fornecer
à contratante um endereço para abrigar sua sede".