Por
unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro –
agora em decisão colegiada - manteve as decisões do desembargador José Carlos
Paes e da juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a
pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza
Correa, parado pela agente do Detran numa blitz da Lei Seca em 2011.
A Câmara se reuniu na tarde de quarta-feira (12) para – em agravo regimental -
confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão
de 1ª instância.
Após saber do julgamento, Luciana afirmou à imprensa carioca que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para tentar reverter a decisão desta quarta-feira.
Seu advogado disse que “o recurso será, naturalmente, o especial a ser encaminhado ao STJ".
Uma "vaquinha divina” foi feita na Internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas a servidora afirmou que vai recorrer da condenação, assim como vai doar todo o valor arrecadado.
As contribuições terminaram na terça (11) e chegaram a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos eoutros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.
Na época dos fatos que deram origem à ação judicial, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio.
Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Ele apresentou reconvenção, que foi julgada procedente. A Justiça carioca entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
Após saber do julgamento, Luciana afirmou à imprensa carioca que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para tentar reverter a decisão desta quarta-feira.
Seu advogado disse que “o recurso será, naturalmente, o especial a ser encaminhado ao STJ".
Uma "vaquinha divina” foi feita na Internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas a servidora afirmou que vai recorrer da condenação, assim como vai doar todo o valor arrecadado.
As contribuições terminaram na terça (11) e chegaram a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos eoutros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.
Na época dos fatos que deram origem à ação judicial, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio.
Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Ele apresentou reconvenção, que foi julgada procedente. A Justiça carioca entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

























