18 novembro 2014

Agente de trânsito condenada por dizer que ′juiz não é Deus′ se diz enojada após nova decisão

Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – agora em decisão colegiada - manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado pela agente do Detran numa blitz da Lei Seca em 2011.
A Câmara se reuniu na tarde de quarta-feira (12) para – em agravo regimental - confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão de 1ª instância.
Após saber do julgamento, Luciana afirmou à imprensa carioca que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para tentar reverter a decisão desta quarta-feira.
Seu advogado disse que “o recurso será, naturalmente, o especial a ser encaminhado ao STJ".
Uma "vaquinha divina” foi feita na Internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas a servidora afirmou que vai recorrer da condenação, assim como vai doar todo o valor arrecadado.
As contribuições terminaram na terça (11) e chegaram a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos eoutros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.
Na época dos fatos que deram origem à ação judicial, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio.
Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Ele apresentou reconvenção, que foi julgada procedente. A Justiça carioca entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

Outros detalhes

· Na segunda-feira (10), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.

· O Conselho Nacional de Justiça analisa, desde 14 de outubro último, a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro.

· A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e portava carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".

· O magistrado Souza Correa alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.

· Luciana ingressou com a ação, alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com o chamado “carteiraço”. (Proc. nº 0176073-33.2011.8.19.0001).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 14/11/2014

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