Do Blog de
Reginaldo RSNotícias.. A reforma política, defendida pela presidente Dilma
Rousseff, é discutida há mais de 20 anos pelo Congresso e nunca avançou.
A mudança foi
um dos principais temas dos protestos que levaram milhões de brasileiros às
ruas em 2013 e foi incluída nos cinco pactos feitos pela mandatária como
resposta às manifestações.
Entre os
tópicos defendidos pela presidente reeleita estão o fim das doações de empresas
privadas; o voto em lista em dois turnos (primeiro numa lista de candidatos
apresentados pelos partidos e, depois, num candidato específico); paridade
entre homens e mulheres nas listas partidárias; e fim das coligações
proporcionais (mecanismo em que partidos se aliam para eleger candidatos ao
Poder Legislativo).
Partidos da
oposição, como o PSDB, também têm suas pautas. Entre as propostas estão o fim
da reeleição; a unificação do calendário eleitoral, sem eleições de dois em
dois anos; a cláusula de barreira – que impede que partidos menores tenham
direito ao horário de TV e rádio; o voto distrital; e o fim do voto não
obrigatório.
Qual é a
diferença entre plebiscito e referendo?
Num
plebiscito, os eleitores são convocados a opinar sobre os tópicos centrais da
reforma política antes de a lei ser elaborada pelo Congresso. Dessa forma, os
deputados federais e senadores apreciam os pontos escolhidos pelos eleitores
brasileiros. Esse modelo dá maior poder aos eleitores na elaboração das
propostas. A decisão entre presidencialismo, parlamentarismo e monarquia, em
1993, foi um exemplo de plebiscito recente no país.
Num
referendo, o Congresso faz a lei, e os eleitores devem dar o aval se ela deve
entrar em vigor. Nesta modalidade, o Legislativo tem mais poder na elaboração
das propostas. Um exemplo é o Estatuto do Desarmamento, que foi à votação num
referendo em 2005.
Como
funcionaria uma Constituinte exclusiva?
Nos cinco
pactos firmados por Dilma Rousseff no final de junho de 2013, um plebiscito
seria realizado para convocar uma Constituinte exclusiva. Neste modelo, uma
nova eleição seria convocada somente para eleger deputados com a função de
elaborar e votar as propostas da reforma política. Após a aprovação da reforma,
a Constituinte exclusiva seria dissolvida.
Pelo fato de
a Constituição do Brasil não ter um artigo exclusivo que fale sobre a convocação
de uma Constituinte exclusiva, dependendo da interpretação feita, a proposta
pode ser executada pelo presidente da República ou pelo Congresso. Porém, caso
seja convocada pelo presidente, pode haver turbulências entre Executivo e
Legislativo.
Há outra possibilidade
para resolver o imbróglio?
Uma
possibilidade cogitada é a realização de uma reforma política pela via do Poder
Judiciário – o que não é impossível, mas arriscado. Um exemplo foi a decisão de
2012 do Superior Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a lei
"Ficha Limpa". A lei era inicialmente um projeto de iniciativa
popular.
Fonte:
Fernando Caulyt / Deutsche Welle
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