O Projeto de Lei 1889/21 isenta as organizações religiosas do pagamento de laudêmio (valor pela transferência do imóvel feita entre particulares), de foro e de taxas de ocupação relacionados a terrenos de marinha. A proposta, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a medida à Lei 13.139/15, que, entre outros pontos, trata do parcelamento e da remissão de dívidas patrimoniais com a União.
Terrenos de marinha são imóveis da União identificados a partir da média das marés altas de 1831, situados a até 33 metros em direção ao continente, bem como das ilhas. Também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.


















