A melhor
maneira de encerrar uma conta é solicitar formalmente por escrito ao banco. É
importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de
comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças
indevidas
De acordo com
normas do Banco Central (resolução 2747/2000), depois do pedido a instituição
financeira deve ter como compromisso encerrar a conta em até 30 dias. Além
disso, deve entregar ao consumidor um termo de encerramento com as informações
relacionadas à conta a ser fechada.
É importante
lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos
com o banco, logo, o cliente deve quitar todas as suas dívidas com a instituição
antes de encerrar sua conta.
A partir do
pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de
manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa
proporcional ao tempo de utilização da conta.
Depois de
concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a
data do efetivo encerramento da conta corrente.
Veja abaixo
outras dicas importantes para encerrar a conta bancária:
> A
solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de que
o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.
> Algumas
instituições podem oferecer um formulário específico para o encerramento da
conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento
com o pedido.
> Além da
carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e cartões relacionados
àquela conta ao banco e solicitar que sejam destruídos (quebrados, rasgados) em
sua presença.
> Caso
queira encerrar a conta mas manter o cartão de crédito vinculado à instituição
financeira, o ex-correntista deve indicar essa intenção ao banco, que poderá
aceitar ou não o pedido.
> Caso
tenha débito automático, é recomendável que o correntista vá, ao longo do mês,
suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados.
> Se não
tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o consumidor precisa
deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O mesmo vale para cheque
pré-datado.
No ato do
fechamento, é obrigação do banco entregar um termo de encerramento com todas as
informações relacionadas à conta a ser encerrada, demonstrativo de compromissos
e valores a serem quitados. Esse termo também deve conter compromisso expresso
do banco de encerramento da conta em até 30 dias. Depois de concluído o
processo, o banco deve enviar aviso (por carta ou e-mail) ao correntista,
informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
A partir do
pedido de encerramento, o banco deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção,
podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo
de utilização da conta.
O pedido de
encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à contraordem ou
cancelados por qualquer motivo. Porém, caso sejam apresentados dentro do prazo,
os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo com a conta
encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações
legais.
A conta não
poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações
contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam
vinculados à conta que pretende encerrar. O encerramento só poderá ser
efetivado depois de equacionada, de comum acordo, a forma de baixa dessas
obrigações. O banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao
encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.
Saiba ainda
que os bancos são obrigados a fornecer todas as informações a respeito das
exigências para o encerramento da conta corrente (rescisão do contrato), seja por
iniciativa do banco ou do consumidor. As exigências mínimas para encerramento
de conta corrente devem, obrigatoriamente, constar da ficha-proposta, desde a
abertura da conta.
Não deixe sua
conta inativa!
Se a conta
não for movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o banco deverá comunicar
a situação ao correntista, alertando-o de que a tarifa de manutenção continua
incidindo sobre a conta e avisando que, se o período de inatividade chegar a
seis meses, ela poderá ser encerrada.
Durante esse
período de seis meses, as tarifas de manutenção e encargos continuarão
incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao banco suspender a cobrança
das tarifas e encargos sobre saldo devedor.
Após seis
meses sem movimentação, o banco poderá optar por manter a conta aberta e
paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele decida, em 30 dias, se
voltará a movimentá -la ou se prefere encerrá -la. Não havendo manifestação do
consumidor, o banco cessará a cobrança de tarifas e débitos sobre a conta após
os 30 dias.
Fonte: Idec -
08/12/2015
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