05 maio 2015

Juízes condenados por improbidade não perderão a função

Prolator da liminar que, em 15 de setembro do ano passado, deferiu à magistratura brasileira o surpreendente e generoso “auxílio-moradia” (R$ 4.377,73 - assim mesmo, com centavos, mas sem qualquer tributação), o ministro Luiz Fux, do STF, apresentou há poucos dias um grande número de sugestões de alterações ao anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura.
Conforme revelado pelo jornalista Felipe Recondo, em texto publicado no saite ´Jota´, “Fux fez 73 sugestões de mudança no texto”. Mais: “em nenhum momento Fux propôs redução da longa lista de auxílios” já existentes no anteprojeto original.
O jornalista também critica que “o texto do novo estatuto da magistratura fica, a cada dia, mais corporativo e distante da sua real função, que é modernizar a Justiça, garantir as prerrogativas dos magistrados e atualizar uma legislação de outros tempos”.
Eis sete dentro dos 73 novos penduricalhos pinçados pelo jornalista:
1. Fux propõe que os ministros do STF possam aumentar o próprio salário, sem que se submetam ao controle do Congresso Nacional.
2. Juiz condenado por improbidade não perderá a função;
3. Os juízes terão gratificação a cada três anos de trabalho;
4. O presidente da República e os governadores perderão a prerrogativa exclusiva de nomear desembargadores;
5. Os juízes auxiliares dos tribunais superiores poderão ganhar supersalários, com rendimentos superiores aos de ministros do STF;
6. As férias para o Judiciário serão “mais gordas”;
7. Juízes poderão se afastar de suas funções para prestar serviços a embaixadas do Brasil no exterior.
Estas e outras dezenas de propostas foram formalizadas no momento em que o Conselho Nacional de Justiça, presidido por Ricardo Lewandowski, sofre um processo de esvaziamento.
O jornalista Recondo arremata informando que com as emendas de Fux, o texto da nova Loman “retira poderes do Conselho Nacional de Justiça e retrocede no controle que começou a ser feito há poucos anos sobre as nem sempre eficientes corregedorias dos tribunais locais”.
Explicando as férias “mais gordas”
Provenientes da “rádio-corredor” da OAB Nacional, o Espaço Vital teve acesso ontem (04) a novos potins que detalham as férias “mais gordas” propostas por Fux.
• Enquanto o trabalhador comum brasileiro recebe adicional de um terço anual sobre o salário, os magistrados (que já recebem dois terços anuais), embolsariam um salário a mais para cada 30 dias de repouso. Seria a “grana em dobro”, para desfrute das melhores viagens, hotéis mais encantadores, além de uma sobra para as compras.
• E não é só: “os feriados compreendidos dentro do período de descanso não serão computados como tal e acarretarão o deslocamento do término das férias”. Assim, por exemplo, sorte maior de quem sair em férias no Carnaval, ou na Semana Santa (cujos feriados começam na quarta-feira que antecede a chegada do coelhinho pascal).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 05/05/2015

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