por
BRUNO DUTRA
Receita
libera envio de declaração de contribuinte atrasado. Multa mínima é de R$ 165
Rio - Contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco — pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$26.816,55 em 2014 — e perderam o prazo já podem entregar a declaração à Receita. Mas os atrasados terão de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre imposto devido, se for o caso. A pena é limitada a 20% do total e a Receita acresce à multa juros indexados à Selic durante o atraso.
Nessas condições, a multa pela na entrega do formulário após o prazo pode ser bem salgada. Por exemplo: se o imposto devido do contribuinte for de R$ 20 mil no ano, o valor atingirá R$ 4 mil (20% sobre R$ 20 mil).
De acordo com o sistema, assim que entregar a declaração com atraso e imprimir
o recibo, o contribuinte recebe notificação da multa e o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é um boleto para pagamento. Quem
está nessa situação tem 30 dias para quitar o débito. Caso os valores sejam
mais altos, é possível procurar unidade da Receita e fazer o parcelamento,
assim como destaca o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita,
Joaquim Adir.Rio - Contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco — pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$26.816,55 em 2014 — e perderam o prazo já podem entregar a declaração à Receita. Mas os atrasados terão de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre imposto devido, se for o caso. A pena é limitada a 20% do total e a Receita acresce à multa juros indexados à Selic durante o atraso.
Nessas condições, a multa pela na entrega do formulário após o prazo pode ser bem salgada. Por exemplo: se o imposto devido do contribuinte for de R$ 20 mil no ano, o valor atingirá R$ 4 mil (20% sobre R$ 20 mil).
A ideia, segundo Adir, é que esses contribuintes possam usar o mesmo software do IR para fazer a declaração. O atraso na entrega do formulário, vale destacar, não impede o contribuinte de receber normalmente a restituição a que tenha direito, se for o caso. Entretanto, se não pagar a multa pelo atraso, o valor será deduzido da restituição. “Se optar por pagar a multa, receberá a restituição integral, corrigida pela taxa Selic”, explica Adir.
Já se o contribuinte tiver imposto a pagar, incidirá juros e multa sobre o atraso. O primeira parcela a pagar venceu no dia 30 de abril.
Dá para consultar malha fina
Com o fim do prazo de entrega da declaração, a Receita começa a processar os documentos e, a partir de hoje, já é possível ter acesso ao “Extrato da Declaração do Imposto de Renda”, para saber se há inconsistências nas informações. O contribuinte saberá se está na malha fina.
É necessário abrir o sistema disponível no portal e-CAC, usando código de gerado na página da Receita, ou com uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.
“A Receita permite que o contribuinte acesse detalhadamente o processamento da declaração através de um código. Caso tenha sido detectada divergência, o Fisco aponta o item problemático e orienta como fazer a correção”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Fonte: O Dia Online - 05/05/2015
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