por Carolina Pompeu
Intenção
é não penalizar quem esqueceu o documento, mas está em dia com suas obrigações
Os motoristas que não tiverem em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento
Anual do veículo e a carteira nacional de habilitação poderão ficar livres da
multa hoje prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9503/97). É o que prevê o Projeto de Lei
3119/12, que isenta o condutor da multa quando o agente de trânsito puder
consultar as informações contidas nos documentos por meio de banco de dados.
Pela proposta, caso o agente não possa consultar um banco de dados no momento
da abordagem, o motorista terá o prazo de até 30 dias para apresentar o
documento faltante ao órgão de trânsito responsável e, assim, cancelar o auto
de infração.
A autora da proposta, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), explica que a medida
deve evitar transtornos aos cidadãos que se esquecerem de portar os documentos
e estiverem em dia com suas obrigações. Além disso, segundo ela, a nova regra
não gera nenhum prejuízo para a segurança do trânsito. “Trata-se, enfim, de
flexibilizar o rigor da punição prevista para o simples esquecimento de portar
determinada documentação, nos casos em que o agente público puder verificar,
até com maior segurança, a plena regularidade do veículo e de seu condutor”,
disse.
O projeto de Sandra Rosado é similar a outra proposta, de autoria do ex-senador
Flávio Torres (PLS 482/09), que foi arquivada em janeiro de 2011.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e
Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania .
Íntegra da proposta:
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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