INSS terá de corrigir em 90 dias auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões
Rio - A Justiça de São Paulo concedeu liminar, de abrangência
nacional, obrigando o INSS a fazer a revisão de todas as aposentadorias por
invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de
novembro de 1999. A decisão, que acata a ação civil pública e deve contemplar
600 mil segurados em todo o País. O processo foi movido pelo Ministério Público
Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical, conforme O DIA antecipou em 24 de março.
Segundo a sentença, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada,
da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, o INSS terá o prazo máximo de
90 dias para atualizar os benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O
instituto ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.
QUEM TEM DIREITO
Por meio da determinação judicial, o INSS terá de efetuar a correção
administrativa e automática — sem necessidade do segurado ir à Justiça ou às
agências — de todas aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por
morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. Isso porque, os
benefícios foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em
vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por
meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios calculados
erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento
administrativo, mediante recurso nas agências da Previdência. No entanto, após
o pedido administrativo, os segurados recebiam o recurso negado,
arbitrariamente.
“O INSS deve recorrer da liminar, conseguida em primeira instância. Os
segurados só precisam aguardar o fim da disputa judicial para receberem o
pagamento da correção”, explica a advogada do sindicato Tônia Galleti.
Aberta a consulta ao novo modelo de perícia do INSS
Trabalhadores da iniciativa privada já podem sugerir a inclusão de doenças na
lista de males que serão adicionados à chamada alta automática do INSS.
Conforme O DIA antecipou no mês passado, a ‘Tabela de Repousos’ está disponível
para consulta no site da Previdência Social
(http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426). Na listagem, há
9.445 tipos de doenças com tempos médios de repouso, que vão de dois dias até
seis meses. As sugestões deverão ser enviadas até 26 de abril para
diretrizes.medicas@previdencia.gov.br.
Ontem, o Senado aprovou a aposentadoria especial aos deficientes físicos. O
tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido
proporcionalmente ao grau de deficiência, podendo cair para até 10 anos.
Fonte: O Dia Online
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