Sem internet,
consumidor é indenizado
Em
Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, um autônomo na área de informática que
teve o seu sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A ganhou o
direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por
danos morais. T.H.Z. ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um
cliente dele e que ele comprovou ter perdido por não ter tido acesso à rede
mundial de computadores.
T.H.Z.,
que trabalha com desenvolvimento, criação e Manutenção de sites, intranet e
sistemas de web interativos, afirma que instalou o pacote Oi Velox em sua
residência em setembro de 2008. Em janeiro de 2009, porém, o sinal foi cortado
sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia.
Após buscar o Procon sem obter uma solução, ele ajuizou duas ações em maio de
2009.
Segundo
o consumidor, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o
exercício de sua profissão. “Corro o risco de ficar desacreditado no mercado,
pois ninguém vai pensar que a culpa é da Telemar. Se o fornecimento do sinal
foi interrompido depois de inspeções técnicas, isso deveria ter sido feito
antes da negociação”, declarou.
A
Telemar Norte Leste alegou que o contrato prevê a prestação de serviços apenas
mediante a avaliação de viabilidade técnica. “Inicialmente fizemos a
instalação, mas a distância entre a caixa de rede do Velox e o local de
instalação Ultrapassa 3km, o que
resulta num sinal fra co, semelhante ao da
internet discada”, justificou.
Acrescentando que não é obrigada a
oferecer acesso à internet, a empresa sustentou, ainda, que os fatos não
caracterizaram ofensa à honra ou dano material.
Em
outubro de 2010, a empresa foi condenada a restabelecer o sinal para o
consumidor e a pagar-lhe R$ 5 mil pelos danos morais. Para o juiz Luiz
Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, o consumidor comprovou
suas alegações juntando aos autos do processo mensagens em que clientes
desistiam de contratar com ele por não terem resposta a contatos por e-mail.
A
sentença não agradou a nenhuma das partes. T. e a Telemar apelaram em dezembro
do ano passado, solicitando, respectivamente, o aumento do valor da indenização
e a improcedência da ação.
O
TJMG deu provimento à apelação do desenvolvedor de sites. Para o desembargador
Tibúrcio Marques, relator, nada nos autos explica a alegada inviabilidade
técnica da internet. “O que se verifica é que o autor contratou o serviço para
exercer sua profissão e a empresa, levando em conta a própria conveniência,
cancelou-o. Isso fere a boa-fé objetiva, já que o consumidor tinha a
expectativa de que o sinal não seria interrompido”.
O
magistrado, que foi seguido pelos desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo,
aumentou a indenização de R$ 5 para R$ 10 mil, concedeu a T. os lucros
cessantes que ele comprovou, de R$ 250, e ainda determinou que a empresa
fornecesse o serviço ao consumidor.
Assessoria
de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG
- Unidade Raja Gabaglia
Tel.:
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processos:
5371889-54.2009.8.13.0145 e 5112622-38.2009.8.13.0145.
Fonte:
TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 30/08/2011
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