Líder do DEM, o deputado Elmar Nascimento concorda com a medida anunciada pelo governo, que diz atender à vontade da sociedade brasileira. Já o líder do PT, deputado Paulo Pimenta, considera o decreto inconstitucional e acredita que a medida pode aumentar a violência no País
A decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, de assinar
um decreto (9.685/19) para facilitar a compra e a posse de
armas de fogo no País divide opiniões na Câmara dos Deputados. Mais de
180 propostas que já tramitam na Casa sugerem mudanças no Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03) com essa finalidade.
O líder do PT, deputado Paulo
Pimenta (RS), anunciou nesta terça-feira (15), horas após a assinatura do
decreto, que o partido vai questionar a medida no Supremo Tribunal Federal
(STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser
protocolada nos próximos dias. Pimenta disse ainda que apresentará em fevereiro
à Câmara um projeto
de decreto legislativo (PDC)
com o objetivo de sustar o decreto.
Segundo ele, além de
inconstitucional, a medida assinada hoje levará ao aumento dos índices de
violência e mergulhará o País no caos. “O Partido dos Trabalhadores é
frontalmente contrário a esse decreto, porque ele extrapola o poder de
regulamentar atribuído ao Poder Executivo, invadindo competências do
Legislativo”, sustentou.
Sem
entrave
O decreto elimina um dos principais entraves previstos na legislação (Decreto
5.123/04) para a compra de armas de fogo de uso permitido. O texto retira da
Polícia Federal – órgão responsável pela emissão dos registros – a
possibilidade de discordar da “declaração de efetiva necessidade” apresentada
pelo interessado. “O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da
efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade”, disse Bolsonaro, durante a
cerimônia de assinatura do decreto.
Líder do DEM, o deputado Elmar
Nascimento (BA) concorda que a medida reduz a subjetividade do processo. “É
importante que tenhamos critérios objetivos no trâmite da posse de armas, para
evitar riscos e injustiças, e realmente a medida beneficiar o cidadão comum”,
manifestou-se o parlamentar, em nota divulgada no site do partido.
Pela nova redação, ao analisar a
declaração de efetiva necessidade, a Polícia Federal deverá presumir “a
veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas”, ficando autorizada a
negar o registro apenas se o interessado tiver vínculo com o crime organizado,
mentir na declaração, substituir pessoa considerada inapta ou deixar de cumprir
os demais requisitos previstos em lei.
Além da declaração de efetiva
necessidade, a legislação prevê que o interessado na posse de arma de fogo
precisa: ter mais de 25 anos, ocupação lícita e residência certa; apresentar
documento de identificação pessoal; e comprovar bons antecedentes criminais,
aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
Requisitos
O decreto assinado por Bolsonaro amplia o prazo de validade do registro da arma, de cinco anos para dez anos, e passa a exigir a existência de cofre ou local seguro para armazenamento da arma de fogo em casas onde vivam crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.
O decreto assinado por Bolsonaro amplia o prazo de validade do registro da arma, de cinco anos para dez anos, e passa a exigir a existência de cofre ou local seguro para armazenamento da arma de fogo em casas onde vivam crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.
Conforme o decreto, cada
brasileiro poderá adquirir até quatro armas de fogo em seu nome, desde que se
encaixe em uma das situações abaixo:
- ser agente público (ativo ou inativo) da área de segurança pública, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo ou exercer atividade de polícia administrativa ou de correição;
- ser militar (ativo ou inativo);
- residir em área rural;
- residir em estados com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados do Atlas da Violência 2018 – que reúne dados de 2016).
- ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
- ser agente público (ativo ou inativo) da área de segurança pública, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo ou exercer atividade de polícia administrativa ou de correição;
- ser militar (ativo ou inativo);
- residir em área rural;
- residir em estados com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados do Atlas da Violência 2018 – que reúne dados de 2016).
- ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
O decreto altera apenas as regras
para o direito à posse, que é a autorização para manter uma arma de fogo em
casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal
pelo estabelecimento. O texto não altera as regras para o porte, que permite o
uso da arma de fogo fora da residência ou local de trabalho.
O ministro da Casa Civil, Onyx
Lorenzoni, afirmou que o decreto atende a uma vontade da sociedade brasileira.
Lorenzoni citou como exemplo o resultado do referendo realizado em 2005, o qual
mostrou que 63,94% dos brasileiros eram contra a proibição do comércio de armas
no País.
Já o líder petista, Paulo
Pimenta, criticou a parte do decreto que permite a cada cidadão adquirir até
quatro armas de fogo e demonstrou preocupação com a possibilidade de posse de
armas dentro de estabelecimentos comerciais pelo proprietário. “Agora motorista
de táxi, de Uber, proprietários de pequenos estabelecimentos, como foodtrucks, passarão a ser
alvo do crime organizado porque possuem armas de fogo?”, questionou.
Mais recentemente, uma pesquisa
do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro de 2018 mostrou que 61% dos
entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por
representar ameaça à vida de outras pessoas.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Do
Agencia Câmara Notícias
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