A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) a inclusão
do nome de Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis da Pátria. O livro fica
no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na praça dos Três Poderes,
em Brasília. O projeto aprovado segue para o Senado.
O texto aprovado, Projeto de Lei
5327/16, da deputada Maria Helena (PSB-RR), afirma que “a trajetória política
de Nelson Carneiro, suas lutas em prol da afirmação dos direitos das mulheres,
sua fundamental contribuição para a instituição do divórcio no País, seu
engajamento na defesa das garantias sociais e sua integridade cívica e pessoal
são argumentos inquestionáveis para fundamentar a inscrição de seu nome no
Livro dos Heróis da Pátria”.
Relator no colegiado, o deputado João
Campos (PRB-GO) defendeu a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do projeto.
Perfil
Nascido na cidade de Salvador, na Bahia, em 8 de abril de 1910, e tendo
falecido em Niterói, no Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1996, Nelson de
Souza Carneiro era filho de Antônio Joaquim de Souza Carneiro – primeiro
especialista a reconhecer a existência de petróleo em Lobato, bairro de
Salvador, nacionalmente conhecido como local onde foi descoberto o primeiro
poço de petróleo brasileiro na década de 1940 - e é pai da deputada federal
Laura Carneiro (DEM-RJ).
Começou a vida pública em 1929, como
repórter em O Jornal e formou-se em Direito na Universidade Federal da Bahia.
Deputado federal pela Bahia, pelo
Distrito Federal e pelo antigo estado da Guanabara (atual Rio de Janeiro),
Nelson de Souza Carneiro foi também senador por três mandatos, chegando a
presidir o Senado Federal entre 1989 e 1991.
Entre as contribuições como político,
Carneiro foi autor da Emenda Constitucional 9/77, que, regulamentada pelaLei 6.515/77, instituiu o divórcio - rompimento legal e
definitivo do vínculo de casamento civil - no Brasil.
Regras
Só podem ser inscritos no Livro de Heróis da Pátria nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. A homenagem só poderá ser concedida mediante lei e após 10 anos da morte do laureado.
Só podem ser inscritos no Livro de Heróis da Pátria nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. A homenagem só poderá ser concedida mediante lei e após 10 anos da morte do laureado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Edição – Roberto Seabra
Extraído da Agência Câmara Notícias, datado de 08/11/2018-14h02
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