A chamada cláusula de desempenho individual vai ser aplicada pela
primeira vez nas eleições para deputado federal, mas não vale para o sistema de
sobras
A eleição para deputado deste ano traz uma novidade: para se eleger,
além de contar com a soma dos votos no partido ou coligação, os deputados
também precisam de uma votação mínima individual. A regra vale para os
candidatos à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas.
A mudança ficou conhecida como cláusula de desempenho individual: os
candidatos terão de garantir para si 10% do chamado quociente eleitoral, que é
a divisão dos votos válidos pelo número de vagas e representa o número-chave
para definir quantos candidatos de cada partido ou coligação serão eleitos. O
número varia de acordo com cada estado, já que o eleitorado e a representação
na Câmara são diferentes.
Essa regra, no entanto, não é absoluta. Uma alteração feita em 2017 permitiu que o mínimo de votos seja desconsiderado no sistema de sobras, uma segunda conta da qual todos os candidatos participam.
Essa regra, no entanto, não é absoluta. Uma alteração feita em 2017 permitiu que o mínimo de votos seja desconsiderado no sistema de sobras, uma segunda conta da qual todos os candidatos participam.
A cláusula
O objetivo da cláusula de desempenho é diminuir o impacto dos chamados “puxadores de voto” (candidatos com votação nominal expressiva) que inflam o total de votos recebidos pelos partidos e coligações e podem garantir a eleição de deputados com votações pouco expressivas. Isso porque, nas eleições proporcionais, as vagas são preenchidas de acordo com a votação dos partidos e coligações.
O objetivo da cláusula de desempenho é diminuir o impacto dos chamados “puxadores de voto” (candidatos com votação nominal expressiva) que inflam o total de votos recebidos pelos partidos e coligações e podem garantir a eleição de deputados com votações pouco expressivas. Isso porque, nas eleições proporcionais, as vagas são preenchidas de acordo com a votação dos partidos e coligações.
O consultor legislativo da área de Direito Eleitoral Leo Van Holthe destacou que a mudança pode alterar o modo como o eleitor vota, já que alguns partidos podem deixar de eleger candidatos que não chegaram ao mínimo de votos.
Holthe explicou que alguns eleitores podem abrir mão de votar apenas no partido, o voto de legenda. “A partir dessa mudança que começa a valer nas eleições gerais de 2018, nós temos a necessidade de que o voto de legenda seja muito bem pensado".
O consultor afirmou, no entanto, que o voto de legenda deve permanecer nesta eleição. Há quatro anos, os partidos que mais receberam votos de legenda para a Câmara dos Deputados foram o PSDB e o PT. À época, mais de vinte por cento dos votos obtidos por esses dois partidos foram dedicados ao partido, não aos candidatos.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário