Na sentença, juiz Sergio Moro cita
documentos e depoimentos que comprovam que apartamento no litoral de SP era
destinado ao ex-presidente, diz que há 'provas documentais' e que Lula 'faltou
com a verdade'. Leia trechos. É a primeira vez, na história, que um
ex-presidente é condenado por um crime comum no Brasil. A decisão permite que
Lula recorra em liberdade.
O
Juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 9 anos e 6 meses de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
A acusação é pela ocultação da propriedade
de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina
da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Outros dois réus no mesmo processo também
foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, na história, que um
ocupante da Presidência é condenado por um crime comum no Brasil. A sentença
foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em
liberdade.
Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro
resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e
analisa as provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma
que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelamtentativa
de intimidação da Justiça e,
por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém,
decidiu não mandar prendê-lo por "prudência". ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS
POR MORO NA CONDENAÇÃO
"[...] Considerando que a prisão
cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas,
a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes
de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o
ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja
a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por "falta de prova suficiente da
materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem
de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa
transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
Moro determinou ainda que Lula não pode
exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena, ou seja, a 19
anos. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por
colegiado --no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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