Os
juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. entregaram, ao lado de deputados da
oposição e de líderes de movimentos sociais, um novo pedido de impeachment da
presidente Dilma Rousseff (PT), ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), na última quarta-feira, 21 de outubro.
O novo material inclui as pedaladas fiscais reprovadas
por unanimidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e os indícios de que a
prática criminosa se manteve ao longo do atual exercício fiscal, atrasando os
repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão
orçamentária.
Os deputados da oposição disseram que o novo documento
entregue a Cunha cita decretos presidenciais assinados por Dilma como prova de
que o governo deu sequência à prática.
De acordo com informações do G1, a estratégia de
Bicudo (um dos fundadores do PT), Reale Jr. e os parlamentares da oposição é
que, com o atual documento, consigam contornar o argumento de Eduardo Cunha de
que a legislação vigente estipula que um presidente só pode ser
responsabilizado por atos cometidos durante o mandato vigente.
Inicialmente, a oposição e os juristas apresentariam
os novos indícios contra Dilma em um aditamento ao pedido de impeachment
anterior, mas mudaram de ideia depois que o Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu uma liminar suspendendo o trâmite estabelecido por Cunha para
eventuais processos de impeachment. Agora, pela decisão do STF, não é permitido
aditamentos a pedidos já em tramitação.
Segundo Reale Jr., o novo pedido é uma “reordenação,
acrescentando referência à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que
não havia ainda ocorrido”. “Nos pediram para fazer um recorte e cola, e nós,
com grande esforço intelectual, fizemos. Não muda nada, os fatos estão aí, os
fatos são graves”, disse o jurista.
O
que vem a seguir?
Eduardo Cunha, como presidente da Câmara, é incumbido
de analisar os pedidos de impeachment e decidir se acata ou rejeita. Em caso
positivo, ele deve ordenar a criação de uma comissão especial responsável por
elaborar um parecer sobre o pedido, para que este seja votado no plenário da
Casa.
O
parecer, para resultar no afastamento da presidente, deve ser aprovado por pelo
menos dois terços dos 513 deputados, o que representa 342 votos. Se esse número
for alcançado, o processo de impeachment é aberto e Dilma é obrigada a se
afastar do cargo provisoriamente por 180 dias, período no qual o processo segue
para julgamento do Senado, em uma sessão convocada pelo presidente da Casa, mas
dirigida pelo presidente do STF.
Caso o presidente do Senado atrase a convocação da
sessão de julgamento por mais de 180 dias, Dilma tem autorização para voltar ao
cargo, mas o processo de impeachment não é extinto, e permanece aguardando a
realização da sessão de julgamento.
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