por
JULIA BORBA
O
consumidor vai ter de pagar —por meio de aumentos na tarifa de luz— a melhoria
da qualidade dos serviços de energia elétrica que estão sendo exigidos pelo
governo federal na renovação das concessões das distribuidoras.
A
informação, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), divulgada nesta
terça-feira (9), é exatamente o oposto do que defendeu, na última semana a área
técnica do Ministério de Minas e Energia.
As
novas regras para renovação também não permitirão a remuneração dos acionistas
quando a empresa estiver fora dos padrões saudáveis de gestão financeira e de
qualidade. Assim, ficam mantidos os pagamentos apenas no mínimo estabelecido
por Lei.
PROCESSO
As
empresas de distribuição são aquelas responsáveis por entregar energia nas
casas dos consumidores.
Apenas
este ano, 36 empresas poderão renovar seus contratos por mais 30 anos. Outras
duas devem passar pelo processo no ano que vem e uma última em 2017
–totalizando 39 concessões que precisam renovar as concessões ou passar por
nova licitação.
Nesta
lista estão companhias como a Celg (GO), CEB (DF), Copel (PR), CLFSC (SP) e
CNEE (SP) e a Cemig (MG).
As
novas regras contratuais deverão passar por audiência pública, entre 10 de
junho e 13 de julho. A expectativa é de que sejam feitas mudanças mínimas no
texto, que foi estruturado de maneira ampla, justamente para nortear a
renovação de todas as empresas de uma só vez.
O
texto traz obrigações para que seja mantido um plano de manutenção dos
equipamentos e instalações, para o alcance das metas de qualidade, participação
no planejamento e implementação de novas obras e para disponibilização do
acesso remoto de informações, de forma a facilitar a fiscalização da agência.
Cada
contrato, porém, será ajustado com base nessas regras, criando metas específicas
de qualidade e melhoria da gestão financeira em um prazo de cinco anos.
QUALIDADE
As
distribuidoras foram divididas em três grupos: as que cumprem as atuais metas
de qualidade impostas; as que possuem padrão superior de qualidade e as que estão
abaixo do limite, com nível de serviço inferior ao tolerável pela Aneel.
Essa
avaliação foi feita tendo como base os índices apurados pela fiscalização da
agência em 2014.
No
caso das empresas que atualmente cumprem seu papel no padrão determinado ou das
que estão acima das metas, a Aneel exigirá apenas que o serviço continue sendo
entregue com eficiência.
Já
as distribuidoras que foram identificadas com serviço ruim, terão de se ajustar
a uma trajetória de melhorias, reduzindo a quantidade de interrupções no
fornecimento e o tempo de duração dessas falhas. Assim, gradualmente, ao final
de cinco anos elas deverão chegar ao padrão desejado.
Todo
o investimento feito será analisado pela agência reguladora anualmente. No
momento do reajuste tarifário, o consumidor terá um aumento na conta de luz
para remunerar o esforço da empresa na melhoria do serviço.
"Se
ele [o concessionário] fez um investimento pudente e necessário para prestação
do serviço nós, como sempre, vamos considerá-lo na revisão ordinária e
remunerar o investimento feito", defendeu o diretor-geral da Aneel, Romeu
Rufino.
O
Ministério de Minas e Energia disse, na última quarta-feira (3), que esse
investimento teria de ser absorvido pelo caixa das próprias empresas, sem
onerar o consumidor.
A
Aneel, que é a encarregada de regulamentar o processo de renovação das
concessões, diz que o repasse será feito apenas no momento de reajuste das
tarifas, que já é previsto por calendário anual. E que não haverá aumentos
extraordinários por este motivo.
FINANÇAS
Para
se certificar que as concessões mantém situação financeira saudável e
sustentável, a agência também propôs a restrição do pagamento de dividendos
quando identificada má prestação dos serviços para os usuários.
Ou
seja, se a qualidade não estiver dentro da meta, a concessionária não poderá
remunerar o acionista acima do que é estabelecido pela legislação atual.
"Muitas
vezes os administradores fazem e cumprem metas de curto prazo para apresentar
um bom desempenho em um ano que acaba comprometendo o futuro da empresa",
explicou Rufino.
Ao
longo dos próximos cinco anos, e a cada ano, as distribuidoras terão de
comprovar a evolução de seu desempenho técnico e financeiro, sob pena da perda
da concessão.
Essa
medida, extrema, só será adotada caso a empresa não atinja os objetivos
traçados em dois dos primeiros cinco anos da nova concessão ou caso não alcance
a meta estabelecida para o quinto ano.
Fonte:
Folha Online - 09/06/2015
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