As
eleições ocorrem dia 5 de outubro deste ano
Para ser
eleito deputado federal ou estadual em 5 de outubro deste ano, além de obter
votos para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido
ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo
eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo
do quociente eleitoral e partidário.
Devido a
esses quocientes, quando um eleitor vota em um determinado candidato, mesmo se
o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para eleger outro candidato
daquele partido ou da coligação.
O ministro do
Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o voto é contado
primeiramente para o partido político. O voto nominal a um determinado
candidato significa que eu estou votando naquele partido político e estou
escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser o
primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido. Então eu estou
dizendo que quero que o partido tal me represente no Poder Legislativo e quero
que dentre estes candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”.
Quociente
eleitoral
Para
participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias
Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral -
resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos
contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em
cada Parlamento.
Quociente
partidário
Feito o
cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário,
que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá
assegurada. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos
que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos
as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os
cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou
coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os
quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um
candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não ser eleito
se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua
vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu
partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Quocientes de
2010
Nas últimas
eleições gerais, os maiores quocientes eleitorais foram registrados em São
Paulo. Para um eleger um deputado federal o partido ou coligação teve de
alcançar 314.909 votos. Já para ter um assento na Assembleia Legislativa foram
necessários 230.585 votos.
Os menores
quocientes em 2010 foram os de Roraima, onde os partidos tiveram de somar
27.837 votos para eleger um deputado federal e 9.370 para eleger um deputado
estadual.
Exemplos
Suponha que a
quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado federal em determinado
estado chegue a um milhão e o número de cadeiras seja dez. O quociente
eleitoral será 100 mil, resultado da divisão. Isso significa que, a cada 100
mil votos, o partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim,
uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito a quatro vagas, as
quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da coligação, na
ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desta coligação tenha recebido
apenas um voto, ele está eleito.
Em
contrapartida, se outra legenda conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais
votado tenha conseguido 90 mil destes votos, este não estará eleito, pois o
partido não alcançou o quociente eleitoral que, neste exemplo, são 100 mil
votos.
O cálculo
para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012,
mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na
Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas
assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.
Transcrito
do Infonet.com (09/08/2014)
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