09 julho 2014

Estado deve fornecer medicamento para vítima de doença degenerativa

O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado forneça medicamentos para paciente que sofre de acromegalia, síndrome causada pelo excesso de produção do hormônio do crescimento na idade adulta. A decisão foi proferida em caráter de antecipação de tutela.

De acordo com os autos (nº 0861286-13.2014.8.06.0001), o quadro da paciente é grave, pois se trata de uma doença debilitante, progressiva e fatal. Segundo laudo médico, ela necessita do medicamento sandostatin LAR continuamente, caso contrário, poderá vir a óbito. Ela afirma que foi diversas vezes à Secretaria de Saúde do Estado, mas não conseguiu o remédio.

Por conta disso, ingressou ação judicial com pedido de antecipação de tutela, para que seja fornecido o tratamento de acordo com prescrição médica. A paciente alega não possuir condições financeiras para arcar com os custos.

Ao julgar o caso, o magistrado concedeu o pedido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária equivalente a cinco salários mínimos. “O Estado do Ceará, como solidariamente obrigado pela prestação à saúde, é responsável não só pelos medicamentos da atenção básica como pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos”, disse.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/07/2014

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