A
designer gráfico Amanda Santiago, de 28 anos, já perdeu as contas de quanto
dinheiro mandou para o outro lado do mundo para pagar suas várias compras. Mas
uma coisa é certa: 90% do seu armário é ocupado por roupas, calçados e
acessórios “made in China”. Assim como Amanda — que criou o blog “Troquei meu
guarda-roupa na China” —, Kelly Barreto, de 29 anos, e Sérgio Pitta, de 20,
adoram fuxicar o comércio online chinês em busca de novidades e preços
baixos. O valor, aliás, é o que mais atrai: um produto comprado nesses sites
custa até 80% menos do que um similar vendido no Brasil.
Se
as compras tivessem sido feitas aqui, provavelmente só um terço do meu
armário estaria ocupado. Comprei uma blusa por US$ 16 dólares (cerca de R$
36) e encontrei uma igual numa loja por R$ 250! A maioria das peças compradas
em sites chineses saem pela metade do valor praticado no Brasil — conta Amanda.
Outra
vantagem é que a maioria dos sites oferece frete gratuito para o Brasil.
Nestes casos, o consumidor deve exercitar a paciência e até se esquecer de
que fez a compra: as entregas podem levar, em média, até 60 dias para
chegar.
Dados
de um levantamento feito pelo site de pagamentos online PayPal mostram que 48%
dos brasileiros que fazem compras em sites do exterior optam por páginas
chinesas, mais do que americanos (39%) e australianos (31%).
Um
dos preferidos de Kelly Barreto é o AliExpress. Na tentativa de não estourar
o orçamento, a técnica em Edificações determinou um limite mensal para suas
compras (US$ 100), mas quase sempre descumpre as regras criadas por ela mesma:
—
Eu entro nos sites todos os dias. Não tem como não olhar. É viciante.
Praticamente todo dia chega alguma encomenda. Meu porteiro fala que daqui a
pouco vão entregar um chinês no prédio!
Governo
de olho na farra dos consumidores
O
crescente número de encomendas que chegam ao país vindas do exterior abriram
os olhos da Receita Federal que, em parceria com os Correios, estuda uma forma
de, a partir do ano que vem, fiscalizar e taxar as compras feitas pela
internet. Em 2012, segundo a Receita, foram registradas 14,4 milhões de remessas
postais internacionais, que podem ou não corresponder à solicitação de
produtos. Em 2013, houve uma alta de 44%, com os envios subindo para 20,8
milhões.
Um
erro cometido por muitos consumidores é acreditar que compras com valor abaixo
de US$ 50 não são taxadas pela Receita. Até US$ 500, corre-se o risco de
pagar uma alíquota de até 60% sobre o valor, que não corresponde,
necessariamente, ao da nota fiscal, uma vez que é fixado pela própria
Receita. Até US$ 50, somente encomendas (presentes) feitas de pessoa física
para pessoa física não são tributadas, desde que não haja qualquer indício
que caracterize prática de comércio.
Se
a mercadoria for retida pela Alfândega, o consumidor receberá um aviso do
Correios. Deverá, então, ir à agência pagar a taxa e retirar o pacote.
Deve-se
considerar ainda a incidência de 6,38% do Imposto Sobre Operações
Financeiras (IOF) nas compras feitas com cartões de crédito.
MuambaCast
orienta na hora de comprar
Uma
maneira de tornar as transações com os chineses mais seguras é consultar o
site Muambator, que possibilita controlar e monitorar as compras na internet.
Nele, o blog MuambaCast inclui discussões sobre assuntos relacionados a
compras no exterior e ajuda os consumidores a conhecer produtos e serviços que
não são facilmente encontrados na web.
—
O DealExtreme e o AliExpress são constantemente citados por serem referências
em compras lá fora — afirma Cícero Raupp Rolim, de 31 anos, empresário e um
dos criadores do MuambaCast.
Como
fica a tributação, dependendo do tipo de produto
ISENTOS
- É importante lembrar que livros, jornais e periódicos, em papel, não
sofrem a incidência de tributos.
ALIMENTOS
- Encomendas contendo alimentos podem passar pela fiscalização da Anvisa
e do Ministério da Agricultura. Muitas não podem ingressar no país via
postal ou precisam de autorização prévia.
BEBIDAS -
No caso das bebidas, há incidência de impostos, com base no Regime Comum de
Tributação. É necessário fazer uma declaração de importação por meio de
um despachante pago pelo próprio consumidor.
MEDICAMENTOS -
Medicamentos, suplementos alimentares e produtos médicos passam pela
fiscalização da Anvisa. Apenas os remédios acompanhados de receita médica
são beneficiados pela alíquota zero de Imposto de Importação. Saiba mais: http://portal.anvisa.gov.br.
Fonte:
Extra Online - 24/05/2014
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