por FELIPE GUTIERREZ
O STF decidiu que pessoas aprovadas em um concurso que estiverem dentro do
número de vagas têm direito a serem nomeadas. Mas o órgão responsável pelo
concurso tem liberdade para contratar quando julgar conveniente, dentro da
validade estabelecida pelo edital.
José Sena, advogado especializado em concursos públicos, recomenda que o
candidato entre com uma ação quando faltar cerca de um mês para o prazo da
prorrogação terminar. "Se o aprovado não dispõe de recurso para contratar
um advogado, o melhor a fazer é procurar o Ministério Público."
Ele explica que, quando há um grupo de lesados, a denúncia costuma ser acatada.
Se o organizador do concurso for um órgão estadual, deve-se buscar o MP
Estadual. Se for a União, o MP Federal.
Um argumento para convencer o juiz é mostrar que o órgão que abriu o certame
tem funcionários que não foram aprovados em um concurso público. Nesse caso,
mesmo os que foram aprovados apenas para o cadastro de reserva têm uma chance
de conseguir a nomeação.
Sena afirma que, com a Lei de Acesso à Informação, fica mais fácil pedir os
dados ao governo (veja mais ao lado). Segundo o advogado especializado em
concursos Sérgio Camargo, a ideia também vale se o órgão terceiriza o trabalho
para pessoas jurídicas ou ONGs.
Fonte: Folha Online em 22/07/2012
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