Um juiz de Minas Gerais condenou um
homem e sua amante a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma
mulher de Galileia, no Vale do Rio Doce, que foi traída. De acordo com decisão
do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares,
divulgada nesta segunda-feira, a dupla ainda terá que pagar R$ 11.098 à vítima
por danos materiais - valor gasto com a festa de casamento. Os réus podem
recorrer.
De acordo com o processo, a técnica em enfermagem se casou em 19 de dezembro 2009.
No mesmo dia, ela foi informada do relacionamento pela própria amante do
marido. Dez dias após a cerimônia, o casal se separou. Na ocasião, o homem foi
morar com a amante, levando alguns móveis da casa.
A mulher traída processou o ex-marido e a amante dele, alegando que o
rompimento lhe causou "imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e
humilhação". Em sua defesa, a amante disse que não poderia ser
responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido
afirmou que pagou as despesas do casamento.
Para o juiz, os danos moral e material foram comprovados pelos depoimentos de
testemunhas, e rejeitou a argumentação dos réus, uma vez que o vínculo de ambos
foi comprovado pelo fato de decidirem morar juntos antes mesmo do divórcio.
"É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se
pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se
promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que
esconderam de todos o relacionamento", escreveu o juiz na decisão,
considerando que a mulher traída foi alvo de comentários e chacotas na cidade.
"Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as
consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge
anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e
preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material."
Fonte: correiodoestado.com.br, de 19/06/2012
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