SÃO PAULO - Serviços como os de TV por assinatura,
telefonia móvel e banda larga podem apresentar falhas, já que atendem a um
grande número de clientes. O consumidor, porém, deve ser ressarcido pela
interrupção ou pela má qualidade no fornecimento, conforme explica a assessora
técnica do Procon-SP, Marta Aur.
No caso da TV por assinatura, a lei é bem clara. Se o consumidor fica por 30 minutos contínuos sem sinal, ele deverá ser ressarcido, já na conta do próximo mês. Para solicitar a compensação, é preciso entrar em contato com o fornecedor e informar o problema.
No caso da TV por assinatura, a lei é bem clara. Se o consumidor fica por 30 minutos contínuos sem sinal, ele deverá ser ressarcido, já na conta do próximo mês. Para solicitar a compensação, é preciso entrar em contato com o fornecedor e informar o problema.
“O consumidor deverá ser recompensado com o valor proporcional à assinatura”, diz Marta. O fornecedor pode marcar uma visita técnica, se o problema persistir, mas, de todo modo, o consumidor tem o direito ao abatimento. Caso o fornecedor se recuse a fazer o desconto, o cliente deve entrar em contato com o Procon.
Reclamações
Ao registrar sua reclamação no Procon, a entidade vai elaborar uma CIP (Carta de Informações Preliminares), que será enviada ao fornecedor. A empresa, por sua vez, tem 10 dias úteis para se manifestar. Lembre-se de que, para registrar queixa no Procon, será preciso apresentar o protocolo de reclamação feito no fornecedor.
“O índice de solução é bem elevado nesses casos”, pontua Marta. Vale lembrar que o consumidor não tem nenhum custo em todo o processo de reclamação feito no Procon.
Assim como na TV por assinatura, o consumidor tem direito ao abatimento, caso o sinal de internet seja interrompido por 30 minutos continuamente. Marta ainda lembra que, se o consumidor se sentir lesado com o serviço, em decorrência da má qualidade na prestação, ele pode solicitar a rescisão do contrato, sem ter de pagar nenhum tipo de multa.
Má qualidade
Há situações em que o consumidor não fica necessariamente com sinal indisponível por 30 minutos contínuos, mas, sim, tem de lidar com problemas que persistem o dia todo, ou seja, falhas momentâneas e constantes no sinal. Quando isso acontecer, o consumidor também pode solicitar um abatimento em sua conta, por conta da má qualidade.
Nesse caso não dá para mensurar exatamente o abatimento; vai depender do acordo entre a empresa e o cliente. “Isso depende de cada consumidor e do impacto que o problema teve para ele”, diz Marta.
Fonte: O Dia Online
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