Consumidor
que ficou sem luz por 20 dias deve ser indenizado por danos morais em R$
10.900. A decisão é da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo em ação movida contra a empresa de energia elétrica.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato
causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram
privados de necessidades indispensáveis como banho quente, conservação de
alimentos em geladeira e entretenimento básico. Para ele, houve sofrimento
moral. O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos
desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.Com relação ao valor fixado, a turma julgadora confirmou entendimento da 3ª Vara Cível de Araras. A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0005353-43.2010.8.26.0038
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico
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