13 março 2012

Gratuidade para idoso viajar de avião avança no Senado

Projeto altera estatuto da Terceira Idade para garantir direito a quem tem mais de 60 anos
 
Rio -  Idosos com mais de 60 anos também poderão viajar gratuitamente de avião de um estado para outro do País ou ter desconto de 50% na passagem, caso dois bilhetes gratuitos já tenham sido concedidos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota na próxima semana o Projeto de Lei Suplementar 482/11, que modifica o Estatuto do Idoso. Iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) amplia ao transporte interestadual aéreo o direito a maiores de 60 anos e com renda igual ou menor a dois mínimos (R$ 1.244) a duas vagas gratuitas para viajar.

Com a mudança, os cerca de dois milhões idosos do Estado do Rio, além dos 20,5 milhões no Brasil, terão direito a desconto de 50% no valor da passagem sempre que as duas vagas gratuitas já estiverem preenchidas. Como o projeto já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura, resta apenas a CDH aprovar para matéria ser levada ao plenário.
De acordo com o diretor financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson Osório, a aprovação do projeto estende para os maiores de 60 anos uma necessidade que nem sempre é suprida pela aposentadoria.
Ele lembra que o preço da passagem de avião é alto para o padrão dos aposentados. “Garantir esse direito é poder permitir que idoso faça viagem de emergência”, justifica.
Dado da Associação Nacional das Agências de Viagem reforça que a demanda de idosos por viagens de avião é grande. Segundo a entidade, 35% dos clientes de excursões entre estados brasileiros é de pessoas com mais de 60 anos.
Gratuidade e desconto são garantidos desde 2006
Regulamentado em 2006, o Decreto 5.934 — que rege o Estatuto do Idoso — garantiu aos maiores de 60 anos do País e com renda igual ou menor que dois salários mínimo o benefício da gratuidade em viagens interestaduais.
A gratuidade é aplicada sempre na base de duas vagas em cada viagem ou descontos de 50% feitos em ônibus de linha convencional. Contudo, para rotas acima de 500 quilômetros, o estatuto estabelece que a reserva do bilhete seja feita com pelo menos 12 horas de antecedência.
Para comprovar que atende aos requisitos, o idoso precisa apresentar a Carteira do Idoso, expedida pela Secretaria de Assistência Social da cidade onde mora. Caso não tenha o documento a tempo, pode apresentar um comprovante de renda e a carteira de identidade.
Mas todo idoso beneficiado é obrigado a pagar taxas de pedágio ou do terminal de embarque em uso, caso seja necessário.
“Reserva deve ser feita com 15 dias de antecedência”
“Enquanto o Senado ainda estuda o projeto de lei que garante vagas gratuitas para idosos em aviões, a garantia já fornecida para nós em ônibus interestaduais pode estar longe do ideal. À primeira vista, o direito parece ser exemplar. Na prática, é um constrangimento rotineiro.
No geral, a dor de cabeça para meus amigos idosos começa exatamente no guichê das companhias. Isso acontece porque as empresas de ônibus são obrigadas a destinar duas vagas de graça meus colegas, mas acabam obrigando que eles se programem para reservar com muita antecedência. Os atendentes informam que o pedido deve ser feito, em média, 15 dias antes da viagem.
Bilhete com 50% de desconto — quando não há mais vagas gratuitas — é difícil de garantir também. Assim, realmente, fica difícil viajar”.
VOVÔ SECRETO - Colunista de O DIA, defensor dos idosos
Fonte: O Dia Online

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