O Estado
do Ceará deve fornecer medicamento para o aposentado L.A.T., portador de
Síndrome Mielodisplásica. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto,
titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0131360-96.2012.8.06.0001), o aposentado necessita de 40 frascos do remédio Decitabina (Dacogen), sendo que cada um custa aproximadamente R$ 5 mil. A doença, caso não seja tratada, pode se transformar em leucemia aguda.
Segundo os autos (nº 0131360-96.2012.8.06.0001), o aposentado necessita de 40 frascos do remédio Decitabina (Dacogen), sendo que cada um custa aproximadamente R$ 5 mil. A doença, caso não seja tratada, pode se transformar em leucemia aguda.
Alegando não possuir condições de custear o
tratamento, L.A.T. ingressou com ação na Justiça no último dia 8, requerendo do
Estado o fornecimento da medicação.
O juiz concedeu liminar em favor do aposentado,
determinando que o ente público providencie a aquisição e o fornecimento do
remédio. O magistrado afirmou que “o caso se enquadra na hipótese de
preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida
jurisdicional temporária, em face da caracterização do dano iminente”.
A decisão deverá ser cumprida no prazo de 48
horas a partir da intimação. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou
multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico da última sexta-feira (23/03).
Fonte: TJCE –
Tribunal de Justiça do Ceará
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