29 março 2012

Estado deve fornecer medicamento para aposentado portador de doença grave



O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o aposentado L.A.T., portador de Síndrome Mielodisplásica. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0131360-96.2012.8.06.0001), o aposentado necessita de 40 frascos do remédio Decitabina (Dacogen), sendo que cada um custa aproximadamente R$ 5 mil. A doença, caso não seja tratada, pode se transformar em leucemia aguda.

Alegando não possuir condições de custear o tratamento, L.A.T. ingressou com ação na Justiça no último dia 8, requerendo do Estado o fornecimento da medicação.

O juiz concedeu liminar em favor do aposentado, determinando que o ente público providencie a aquisição e o fornecimento do remédio. O magistrado afirmou que “o caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária, em face da caracterização do dano iminente”.

A decisão deverá ser cumprida no prazo de 48 horas a partir da intimação. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (23/03).
Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

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