22 dezembro 2011

Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web


Chega o fim do ano e as empresas de comércio eletrônico tiram da manga uma série de ofertas de produtos. A atratividade dos preços – geralmente abaixo das ofertas em lojas físicas – é alta e faz com que os internautas comprem de tudo um pouco pela internet. Porém, o fato de não entrar em contato direto com o produto faz com que o consumidor possa devolver o item em até 7 dias, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
“Em compras fora do estabelecimento físico e que o consumidor não tem contato direto com o produto, ele pode usar o seu ‘direito de arrependimento’. Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto”, explicou Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor). Veja abaixo como proceder para devolver um produto comprado pela web:

Não gostei do que comprei. O que devo fazer?

Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa nesse período de sete dias. “Não há uma lei específica sobre o tempo de retirada do produto pela empresa de comércio eletrônico. No entanto, a gente recomenda que ele o faça o mais rápido possível para não ficar refém do processo burocrático do site de e-commerce”, informou Feltrin do Procon-SP. Veja mais abaixo:
Outra dica dada pela técnica do Procon é sobre o método de envio da reclamação. Segundo ela, é preferível enviar uma carta e pagar uma taxa para receber uma confirmação de recebimento, que a mandar um e-mail. “Parece contrassenso, mas é muito mais garantido enviar a carta que mandar um e-mail. Neste último caso, pode haver algum tipo de problema técnico que impeça a chegada da sua mensagem”

O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.

Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?

Por leim, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo. “Para entender o critério, pense no caso de um consumidor que comprou um perfume. Ele pode devolver caso ele não tenha gostado, mas o frasco precisa estar cheio. Não adianta devolver o frasco pela metade que o fornecedor tem o direito de não receber”, explica Feltrin.

Por outro lado, pondera a cartilha do Procon-SP sobre comércio eletrônico, “o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.”

Resumindo, é importante que o consumidor tenha bom senso e mantenha o produto em bom estado.

Eu preciso pagar o frete de devolução?

Não. Pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.

Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.

Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:

- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);

- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);

- Escolher produto de mesmo valor.

(*Reportagem de Guilherme Tagiaroli/Uol Notícias)

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