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17 março 2011

Manoel de Teté tem boas esperanças no tocante ao processo que entrou contra as vereadoras Brasilina e Ceiça junto a Promotoria Pública

Manoel de Teté que há mais de anos vem brigando contra as vereadoras Maria Brasilina e Ceiça bem como contra o ex-vereador Souza, alegando  improbidade administrativa por receberem salários indevidamente na Prefeitura. O caso que parou na justiça agora foi reaberto e Manoel de Teté terá esperança de ver o processo sendo julgado e a depender da forma, as vereadoras sendo punidas pela justiça recebendo as sanções de acordo com a Lei. É que o próprio Ministério Público requereu as vereadoras para que no prazo legal pudessem se defenderem. O processo foi reaberto agora em fevereiro e Manoel de Teté disse que algumas pessoas começaram a serem ouvidas confessaram que nunca viram as vereadoras trabalharem nas funções de administradora e professora do Município e sim sabem apenas que são vereadoras. Isso favorece a queixa de Manoel por que é um bom indício de que elas somente recebiam – que já é um erro e ou outro erro é que recebiam e não trabalhavam o que caracterizaria uma improbidade administrativa. Como vereadoras não podiam ao mesmo tempo receberem como funcionárias da prefeitura Se comprovado pela justiça que o caso é verídico as vereadoras serão punidas por ordem de improbidade administrativa e conseqüentemente entrarão no rol dos culpados gerando a mesma improbidade a prefeita municipal porque concedeu o fato. Tudo contraria a Lei e foi com base nessa lei que Manoel acionou a Justiça.  Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.
Assim sendo Manoel de Teté mentou da queixa, poderá ver seu processo sendo de fato julgado e que provem ao contrário as vereadoras para não serem punidas. O processo tem o  nº 201073000714 pelo TJSE.

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