06 setembro 2025

Pessoas com 40 anos ou mais terão cota em concursos


A regra entrará em vigência em 60 dias

Uma nova Lei em Sergipe prevê a destinação de 5% das vagas em concursos e 10% em contratos terceirizados para pessoas com 40 anos ou mais, com prioridade adicional para quem sustenta filhos menores.

Lei nº 9.755, de 03 de setembro de 2025, já foi aprovada e sancionada pelo governo estadual. A regra entrará em vigência após 60 dias decorridos de sua publicação, feita nesta sexta-feira (5/9).

“Essa é uma medida de justiça social, de reparação e de valorização da experiência profissional”, afirmou o deputado Paulo Junior na justificativa anexa ao PL. “Muitas pessoas acima dos 40 anos enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, e o poder público precisa dar o exemplo e combater essa forma de discriminação etária.”

Leia o texto da lei em sua íntegra abaixo:

Artigo 1º

  • A Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe deve reservar no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos.
  • Essa regra vale para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado.

Artigo 2º

  • Em licitações que envolvam contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, deve haver cláusula garantindo pelo menos 10% das vagas para pessoas com 40 anos ou mais.
  • Só pode ser diferente se houver comprovada inviabilidade técnica ou quantitativa, devidamente justificada no processo administrativo.

Artigo 3º

  • Em caso de empate, candidatos que comprovadamente sustentem família com filhos menores de idade terão prioridade na reserva de vagas previstas.

Regra já está em vigência no Distrito Federal

Em 07 de abril de 2008, o Distrito Federal sancionou a Lei Distrital nº 4.118/2008, que estabeleceu a obrigatoriedade de reservar ao menos 5% das vagas da administração direta e indireta para trabalhadores com mais de 40 anos.

A norma também fixou que, nas licitações que envolvessem contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, pelo menos 10% das vagas deveriam ser destinadas a pessoas acima dessa faixa etária.

Além disso, a lei previu prioridade para candidatos que fossem chefes de família com filhos menores de idade.

A medida gerou questionamentos e acabou sendo levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.082/DFVeja os detalhes aqui!

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/vagas-em-concursos-pessoas-com-40-anos/