A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem resolução de mérito.
A autora da ação buscava receber a compensação
financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários
dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao
contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. O pedido
foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi
regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.
Para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados
na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização
do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora deliberada
nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a
Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado
pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da
inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Em seu voto, o desembargador federal Sebastião
Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica
de enfermagem – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a
mãe. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada
por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de
regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”,
destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e
Rodrigo Tenório.
Processo nº 0800560-66.2022.4.05.8501
FacAju-TRF-5
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