01 março 2023

CNJ decide afastar juiz Marcelo Bretas

Foto extraída do https://istoe.com.br/cnj-decide-afastar-juiz-marcelo-bretas-por-desvio-de-conduta-em-processos/

Decisão foi tomada durante análise de três procedimentos que questionavam o trabalho de Bretas à frente de processos. Em nota, juiz disse que sempre atuou dentro da lei para garantir justiça.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (28), afastar do cargo o juiz federal Marcelo Bretas, por suposto desvio de conduta na análise de processos. O CNJ também instaurou procedimento para investigar o juiz.

Bretas atuou na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Em nota divulgada após a decisão do CNJ, ele afirmou que "sempre atuou na forma da lei para a realização da Justiça. E que não pode comentar a decisão do CNJ pois a ela não teve acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa".

A decisão do CNJ, por 12 votos a 3, levou em conta a conduta de Bretas como juiz criminal, segundo integrantes do CNJ. No conselho, havia três procedimentos abertos sobre o juiz.

O primeiro item era uma reclamação disciplinar ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou acordo de colaboração premiada celebrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a OAB, o juiz e o Ministério Público negociaram penas, orientaram advogados e combinaram estratégias.

O segundo é uma reclamação feita pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. O prefeito alega que o juiz atuou para prejudicá-lo na disputa eleitoral para o governo do estado em 2018.

À época, Bretas chamou para uma audiência Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio. Pinto acusou o prefeito do Rio de participar em um esquema de propinas no plano de infraestrutura das Olimpíadas de 2016.

O terceiro processo é uma reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O CNJ encontrou dados em computadores corporativos do magistrado que dão indícios de supostas “deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros”.

 

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