Com a mudança na Reforma Eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional em 2017, acabaram as chamadas coligações proporcionais, ou seja, as cadeiras das Câmaras de Vereadores dos municípios sergipanos serão ocupadas, primeiro, por candidaturas de partidos que atingirem o quociente eleitoral.
Mas finalmente o que é esse tal “quociente
eleitoral” que os dirigentes partidários e a classe política tanto falam?
Como ele é calculado? Ele pode ser encontrado
com a divisão dos votos válidos da eleição pelo número de vagas da Câmara Municipal
do respectivo município; Por exemplo, o parlamento de Aracaju, nossa capital,
é composto por 24 vereadores. Em 2016, o total de votos válidos do 1º turno
daquela eleição foi de 257.505. Dividindo pela quantidade de vagas na Câmara
Municipal, chegamos a um quociente eleitoral de 10.729 votos.
Com a mudança
na Reforma Eleitoral, aprovado pelo Congresso em 2017, acabaram as coligações
proporcionais
Como foi dito acima, quanto menos pessoas forem votar no próximo dia 15, menor será o quociente eleitoral, o que pode ajudar aos partidos menores a eleger um ou mais vereadores. A legenda que não atingir esse quociente (a soma dos votos dos candidatos a vereador do partido), não elege ninguém em um primeiro momento.
O
QUE É A “SOBRA” NA CONTAGEM DOS VOTOS?
Os partidos que elegeram ou não
candidatos a vereador, podem ainda esperar a chamada “sobra” na contagem de
votos, ou seja, pegando novamente o exemplo de Aracaju, digamos que das 24
vagas da CMA, apenas 18 tenham sido preenchidas com os partidos atingindo o
quociente eleitoral mínimo.
As outras seis vagas entram no “sistema das
sobras”, onde tudo merece ser bem analisado. Há quem diga que eremos a “eleição
da calculadora”, para se calcular essas “sobras”, principalmente. Essas vagas são
aquelas que não foram preenchidas pelo quociente eleitoral. É aí onde entra o quociente
partidário.
Como a previsão este ano é de uma
abstenção em torno de 30% por conta da pandemia, poderemos ter um quociente
eleitoral bem menor, facilitando que a maioria das legendas eleja, pelo menos,
um vereador na capital, o que vai tornar a disputa entre os candidatos das “grandes
legendas” ainda mais acirrada.
QUOCIENTE
PARTIDÁRIO
Digamos, hipoteticamente, que o quociente
eleitoral em Aracaju será de 10 mil votos, por exemplo,
e alguns partidos consigam eleger dois, três ou um vereador, e tenha até
aquelas legendas que não elejam nenhum. Na conta para se chegar às “sobras” (as
vagas que não forem preenchidas pelo quociente eleitoral), soma-se um (1) e
tornase a dividir os votos válidos de cada legenda por esse novo divisor.
Com o fim das coligações, a disputa interna
nos partidos tende a ser muito maior entre os candidatos.
Por exemplo, o partido “A” elegeu dois vereadores
pelo quociente eleitoral, aí se soma mais um e divide o seu quantitativo de
votos válidos por três (3). O partido que obtiver o maior resultado nessa
divisão vai preenchendo as vagas das “sobras”, e assim sucessivamente. Os especialistas reconhecem a
“complexidade” desse sistema de contagem, mas o aprovam por ele garantir a
proporcionalidade na divisão das vagas.
Transcrito do Jornal Cinformonline. Edição 161, Ano 4, de 9/11/2020
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