07 abril 2020

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600


 Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como serão feitos os pagamentos na manhã desta terça - assista AO VIVO no vídeo acima.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único)

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.


Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ü  ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
ü  estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
ü  cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ü  ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
ü  Além disso, todos os beneficiários deverão:
ü  ter mais de 18 anos de idade;
ü  ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ü  ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
ü  não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
ü  A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Informações do G1 Globo.com
07/04/2020 08h56 

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