Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses,
trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do
INSS, que cumpram requisito de renda média.
Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
A Caixa
Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo
por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio
emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como serão feitos os pagamentos na manhã
desta terça - assista AO VIVO no vídeo acima.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem
Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e
contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa
Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever
pelo aplicativo. O
pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber
se você está no Cadastro Único)
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar
dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se
inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta
terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das
condições abaixo:
ü ser titular
de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
ü estar
inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal
até o último dia dia 20 de março;
ü cumprir o
requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e
de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ü ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
ü Além disso, todos os beneficiários deverão:
ü ter mais de
18 anos de idade;
ü ter renda
mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ü ter renda
mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
ü não ter
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
ü A mulher que
for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá
receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família.
Informações do G1 Globo.com
07/04/2020 08h56
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