publicado em 02/02/2017
Após mudança no prazo, início da medida que permite pagamento de boletos
vencidos em qualquer instituição passou de março e terá início em julho
A implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para partir de março, foi prorrogada e terá início a partir de julho. A informação foi divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por meio de nota, nesta quarta-feira (1).
“As instituições optaram por postergar a primeira onda de validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos ”, afirma a entidade.
A implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para partir de março, foi prorrogada e terá início a partir de julho. A informação foi divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por meio de nota, nesta quarta-feira (1).
“As instituições optaram por postergar a primeira onda de validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos ”, afirma a entidade.
Neste novo modelo, os boletos bancários que tenham passado da data de
vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A medida será implantada de
forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50
mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro, a mudança será estendida para
boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.
Um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários, criado pela federação em parceria com a rede bancária, viabilizará a ação. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
De acordo com a Febraban, anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5
bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as
informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do
emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador)
vão continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Federação Brasileira de Bancos.
Fonte: Brasil Econômico -
01/02/2017
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Federação Brasileira de Bancos.
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