A 4ª
Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou prefeitura do
interior ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de
R$ 12,5 mil, em favor de uma criança "engolida" por um buraco aberto
em via pública. O buraco se formou com a quebra da tampa de um bueiro,
localizado em logradouro com movimento considerável de pessoas.
Com nove
anos de idade, em 2007, a criança passou pelo canteiro central da avenida, caiu
no buraco e teve ferimentos graves. Um corte profundo na perna, com
cicatrização muito difícil, foi piorado pelo fato de a família não dispor de
meios ou recursos para arcar com cirurgia plástica corretiva. O município, em
apelação, disse que a culpa pelo evento foi exclusivamente da autora e que não
houve danos materiais, muito menos morais ou estéticos.
A
família, contudo, trouxe até orçamentos da reparação cirúrgica das sequelas do
tombo. O relator do recurso, desembargador Edemar Gruber, observou ser
necessária a intervenção estética, inclusive por conta de recomendação médica
juntada aos autos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.071100-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- 16/06/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário