Cada legenda só terá
direito se tiver, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso
Nacional
O Plenário da Câmara
aprovou ontem, por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo
a qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e a tempo
gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em
qualquer das Casas do Congresso Nacional. O partido também deverá ter
concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara. Isso dificultaria a
contagem de deputados que mudaram de legenda para fins de acesso a esses
benefícios.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse estar satisfeito com a
votação da reforma política. “Apesar de várias tentativas no passado, a matéria
nunca chegou a ser levada ao Plenário, como ocorreu nesta semana dedicada à
votação exclusiva do tema.”
Os deputados continuarão a votação, tema a tema, da
reforma política, na segunda semana de junho. Ele admitiu que a conclusão da
votação pode demorar até lá por conta de temas polêmicos como a duração de
mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República. Fundo - O texto
aprovado ontem faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para
a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Política (PEC 182/07).
Atualmente, o acesso é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos
recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribu- ídos segundo a
votação obtida para a Câmara. Quanto ao acesso ao rá- dio e à TV, a Lei
9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, dois
terços do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de
cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em
coligação. Do tempo restante, um terço é dividido igualitariamente entre os
partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no
pleito anterior.
A norma procura beneficiar a fidelidade partidária. Se a regra
constitucional for promulgada, a lei terá de disciplinar uma nova forma de
divisão do tempo e dos recursos do Fundo Partidário. Coligação - Em outra
votação realizada ontem, o Plenário rejeitou, por 236 votos a 206 e 5
abstenções, destaque do PSDB que pretendia acabar com a coligação eleitoral nos
cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores). O texto
defendido pelo partido assegurava coliga- ções eleitorais nas eleições
majoritárias (prefeito, governador, presidente da República, senador).
Jornal da Câmara
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