29 maio 2015

Plenário muda acesso a Fundo Partidário e TV

Cada legenda só terá direito se tiver, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional


O Plenário da Câmara aprovou ontem, por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e a tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional. O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara. Isso dificultaria a contagem de deputados que mudaram de legenda para fins de acesso a esses benefícios. 
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse estar satisfeito com a votação da reforma política. “Apesar de várias tentativas no passado, a matéria nunca chegou a ser levada ao Plenário, como ocorreu nesta semana dedicada à votação exclusiva do tema.” 

Os deputados continuarão a votação, tema a tema, da reforma política, na segunda semana de junho. Ele admitiu que a conclusão da votação pode demorar até lá por conta de temas polêmicos como a duração de mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República. Fundo - O texto aprovado ontem faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Política (PEC 182/07). Atualmente, o acesso é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribu- ídos segundo a votação obtida para a Câmara. Quanto ao acesso ao rá- dio e à TV, a Lei 9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, dois terços do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação. Do tempo restante, um terço é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. 
A norma procura beneficiar a fidelidade partidária. Se a regra constitucional for promulgada, a lei terá de disciplinar uma nova forma de divisão do tempo e dos recursos do Fundo Partidário. Coligação - Em outra votação realizada ontem, o Plenário rejeitou, por 236 votos a 206 e 5 abstenções, destaque do PSDB que pretendia acabar com a coligação eleitoral nos cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores). O texto defendido pelo partido assegurava coliga- ções eleitorais nas eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente da República, senador).
Jornal da Câmara

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