O
juiz carioca João Carlos de Souza Correa ganhou mais uma ação por dano moral,
desta vez contra o Infoglobo, empresa detentora do jornal O Globo, e o repórter
Ronaldo Braga. A indenização é de R$ 18 mil por ter chamado Souza Correa de
"juiz caloteiro" em uma chamada na primeira página, em
fevereiro deste ano.
Correa
também é autor da reconvenção na ação movida pela agente de trânsito Luciana
Tamburini, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil (valor atual, com juros,
de aproximadamente R$ 8,1 mil), por ter dito, durante uma blitz da Lei Seca em
2011, que "ele é juiz, não Deus". Ainda cabem recursos em
ambos os processos.
A
sentença proferida pela Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio,
contra O Globo e o jornalista, foi publicada na quinta-feira (13). Um dia
antes, a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ tinha confirmado, em decisão
colegiado, o julgado monocrático do relator que havia condenado
Luciana.
O novo caso judicial
Em
17 de fevereiro de 2011, O Globo publicou que o juiz Souza Correa havia dado
voz de prisão, em 2006, aos funcionários da concessionária de energia Ampla que
foram à casa dele em Búzios, na Região dos Lagos fluminense, para cortar o
fornecimento de energia por falta de pagamento. O magistrado diz "que
inexistem débitos com seu CPF junto à empresa". A chamada de capa de O
Globo foi "Juiz dá calote e tenta prender cobrador".
·
Na reportagem, o jornal mencionou outras polêmicas em Búzios envolvendo o juiz
como desentendimento com turistas, em 2011, quando tentou entrar em um
transatlântico para fazer compras, e uso irregular de "giroflex"
em um veículo que dirigia, em 2009.
·
Na ação recentemente julgada, o magistrado havia pedido R$ 100 mil alegando que
a reportagem era "inverídica" e "gerou abalo a sua
honra", mas a juíza achou o valor exagerado e estabeleceu a quantia de
R$ 18 mil.
·
Na contestação, o jornal alegou ter "liberdade de expressão" e
afirmou que” as informações são verdadeiras, sendo que o autor é pessoa
envolvida em polêmicas quando exercia a função de juiz na comarca de Armação de
Búzios".
Na
sentença de procedência da ação de Souza Correa, a juíza Lindalva afirma que a
reportagem "entra em choque com o direito à privacidade e a honra"
e cria "uma publicidade indesejada". O julgado também
mencionou que "não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que
o autor ′dá calote′, da maneira como foi feita mesmo que os réus tenham
absoluta certeza que isto seja verdadeiro com basenas informações que colheram na preparação
da reportagem". (Proc. nº 0089970-86.2012.8.19.0001).
Leia a íntegra da sentença
Leia a íntegra da sentença
“O
dever de informar - mesmo que para a imprensa seja verídico - não pode
ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ´caloteiro´, até mesmo
porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/11/2014
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/11/2014
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