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19 novembro 2014

Juiz chamado de “caloteiro” vence ação contra o jornal O Globo

O juiz carioca João Carlos de Souza Correa ganhou mais uma ação por dano moral, desta vez contra o Infoglobo, empresa detentora do jornal O Globo, e o repórter Ronaldo Braga. A indenização é de R$ 18 mil por ter chamado Souza Correa de "juiz caloteiro" em uma chamada na primeira página, em fevereiro deste ano.
Correa também é autor da reconvenção na ação movida pela agente de trânsito Luciana Tamburini, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil (valor atual, com juros, de aproximadamente R$ 8,1 mil), por ter dito, durante uma blitz da Lei Seca em 2011, que "ele é juiz, não Deus". Ainda cabem recursos em ambos os processos.
A sentença proferida pela  Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio, contra O Globo e o jornalista, foi publicada na quinta-feira (13). Um dia antes,  a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ tinha confirmado, em decisão colegiado,  o julgado monocrático do relator que havia condenado  Luciana.

novo caso judicial

Em 17 de fevereiro de 2011, O Globo publicou que o juiz Souza Correa havia dado voz de prisão, em 2006, aos funcionários da concessionária de energia Ampla que foram à casa dele em Búzios, na Região dos Lagos fluminense, para cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. O magistrado diz "que inexistem débitos com seu CPF junto à empresa". A chamada de capa de O Globo foi "Juiz dá calote e tenta prender cobrador".
· Na reportagem, o jornal mencionou outras polêmicas em Búzios envolvendo o juiz como desentendimento com turistas, em 2011, quando tentou entrar em um transatlântico para fazer compras, e uso irregular de "giroflex" em um veículo que dirigia, em 2009.
· Na ação recentemente julgada, o magistrado havia pedido R$ 100 mil alegando que a reportagem era "inverídica" e "gerou abalo a sua honra", mas a juíza achou o valor exagerado e estabeleceu a quantia de R$ 18 mil.
· Na contestação, o jornal alegou ter "liberdade de expressão" e afirmou que” as informações são verdadeiras, sendo que o autor é pessoa envolvida em polêmicas quando exercia a função de juiz na comarca de Armação de Búzios".

Na sentença de procedência da ação de Souza Correa, a juíza Lindalva afirma que a reportagem "entra em choque com o direito à privacidade e a honra" e cria "uma publicidade indesejada". O julgado também mencionou que "não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor ′dá calote′, da maneira como foi feita mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro com basenas informações que colheram na preparação da reportagem". (Proc. nº 0089970-86.2012.8.19.0001).

Leia a íntegra da sentença

O dever de informar -  mesmo que para a imprensa seja verídico - não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ´caloteiro´, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/11/2014

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