O Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, em São Paulo, considerou abusiva a greve dos funcionários do metrô e
determinou que os dias parados serão descontados das folhas de pagamento. A
paralisação já dura quatro dias e vem sendo considerada uma das mais longas da
história do metrô.
Além de condenar a greve, o TRT paulista ainda determinou que o índice de reajuste salarial dos empregados parados será de 8,7%. O julgamento aconteceu na manhã deste domingo (8/6) e cabe recurso da decisão.
Também ficou decidido que a multa estabelecida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, caso a greve continue, será no valor de R$ 100 mil por dia de paralização, a ser paga solidariamente pelos sindicatos dos trabalhadores. O valor, que já soma R$ 400 mil neste domingo, será revertido para o Hospital do Câncer de São Paulo.
Quanto ao reajuste salarial, o último valor proposto pelo sindicato dos metroviários foi de 12,2%. O metrô havia oferecido 8,7%. Como não houve acordo, o TRT-2 analisou as propostas das partes e do Ministério Público do Trabalho para, então, decidir pelos 8,7%. O TRT concluiu, ainda, pela autorização do desconto pelos dias parados, além de não assegurar a estabilidade dos grevistas.
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT de São Paulo também analisou o cumprimento da liminar que previa o funcionamento total do efetivo nos horários de pico, o pagamento da multa arbitrada, a estabilidade dos grevistas, o piso salarial dos engenheiros, entre outros temas. Além disso, caso a greve persista após o julgamento, foi atribuída multa adicional de R$ 500 mil por dia.
O relator do caso e presidente da SDC, desembargador Rafael Pugliese, afirmou que "o direito de greve não pode ser balizado em autoritarismo ou no exercício arbitrário de escolhas subjetivas. Não houve atendimento mínimo à população, gerando grande transtorno, inclusive, no âmbito da segurança pública”.
A greve
As reinvindicações dos metroviários, além do reajuste salarial, também incluíam reajustes de benefícios para a categoria. O colegiado estabeleceu o valor do vale-alimentação mensal para R$ 290,00, mais parcela extra anual; e o vale-refeição diário para R$ 669,16. Outra definição importante do julgamento refere-se ao piso salarial dos engenheiros, no valor de R$6.154,00.
Os temas Participação nos Lucros e Resultados (PLR), jornada de trabalho e plano de carreira continuarão a ser discutidos no Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), em pauta específica. Assim, os trabalhadores poderão participar de forma mais ativa na solução dos impasses em torno dos assuntos.
O julgamento
O julgamento aconteceu após três tentativas (nos dias 26 de maio, 02 e 04 de junho), de acordo no Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), sob os cuidados da desembargadora Ivani Contini Bramante e da juíza Patrícia Therezinha de Toledo em uma audiência de conciliação presidida pela magistrada Rilma Aparecida Hemetério e outra sob a condução do presidente da SDC, o desembargador Rafael Pugliese. Mas apesar de um relativo avanço, até então não houve acordo entre as partes. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/06/2014
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