por DOUGLAS GAVRAS
O consumidor que adquirir um tipo de
seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo
vai poder desistir do negócio em até sete dias.
A regra faz parte da regulamentação aprovada em 2013 pelo CNSP (Conselho
Nacional de Seguros Privados) e que entra em vigor a partir desta quarta-feira
(18) em todo o país.
Pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser ofertadas, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem e desemprego ou perda de emprego, além de microsseguros –como os de previdência e os que cobrem danos residenciais.
As novas regras tentam barrar irregularidades na venda de seguros no varejo.
Pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser ofertadas, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem e desemprego ou perda de emprego, além de microsseguros –como os de previdência e os que cobrem danos residenciais.
As novas regras tentam barrar irregularidades na venda de seguros no varejo.
Em abril, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.
A venda casada ocorre
quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição
de outro produto. A prática é proibida também para seguros.
Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.
Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.
A entidade determina, ainda, que o comerciante deve expor "em local de ampla visibilidade" informações sobre os direitos do cliente.
Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.
Ele lembra que o ramo de seguros cresce no Brasil, estimulado pelo consumidor que aumentou o poder aquisitivo e agora se preocupa em preservar o patrimônio.
O varejo, porém, deve se adequar aos produtos e o cliente deve evitar contratar o seguro "por embalo", aproveitando aquela ida ao comércio para comprar uma TV e sair da loja com uma apólice.
"O agente de seguro deve ter treinamento específico, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como mero produto de prateleira", diz.
Fonte: Folha Online - 18/06/2014
Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.
Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.
A entidade determina, ainda, que o comerciante deve expor "em local de ampla visibilidade" informações sobre os direitos do cliente.
Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.
Ele lembra que o ramo de seguros cresce no Brasil, estimulado pelo consumidor que aumentou o poder aquisitivo e agora se preocupa em preservar o patrimônio.
O varejo, porém, deve se adequar aos produtos e o cliente deve evitar contratar o seguro "por embalo", aproveitando aquela ida ao comércio para comprar uma TV e sair da loja com uma apólice.
"O agente de seguro deve ter treinamento específico, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como mero produto de prateleira", diz.
Fonte: Folha Online - 18/06/2014
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