O crescimento dos evangélicos no Brasil e os
constantes escândalos financeiros que pastores neopentecostais protagonizam
estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária
das igrejas deve ser banida.
A opinião, controversa por, em tese, ferir parte do
direito à liberdade religiosa, tem crescido entre especialistas do assunto, que
entendem que tal dispositivo constitucional tem sido usado de forma fraudulenta
por alguns líderes religiosos.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Carlos Henrique Abrão partilha deste pensamento e publicou artigo no site
Consultor Jurídico defendendo o fim da imunidade às igrejas. Em seu texto,
Abrão afirma que “o conceito hermético constitucional sobre a ampla e
irrestrita imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres
precisa urgente e rapidamente ser revisto”.
Para o desembargador, “não se justifica mais essa
parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo
cotidianos”, pois a sociedade tem assistido “ao crescimento desmesurado de
pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o
próprio rebanho”.
O tom crítico se estende à Igreja Católica, que na
opinião do desembargador, “sem qualquer dúvida, também quando explora atividade
econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação” caso a
legislação fosse revista.
“O conceito largo da imunidade fez desenvolver
riquezas e obras absurdas de várias entidades, as quais competem entre si para
colocar piso de mármore e outras riquezas exteriores, já que aquelas interiores
estão nos bolsos de seus dirigentes”, dispara Abrão.
De acordo com o desembargador, a própria Receita
Federal já tem se antecipado ao clamor por mudanças e buscado por fraudes entre
os líderes religiosos: “O Fisco vem se mostrando sensível na radiografia e
monitoramento das entidades associativas religiosas, de tal modo que o conceito
constitucional utiliza o viés do templo, mas existem centenas ou milhares deles
espalhados pelo país, além de livros, jornais e revistas, tudo em nome do bom
pastor, no caso, o chefe religioso da seita, que blinda seu patrimônio e tudo o
faz naquele em quem confia, o imposto de renda sem incidência”.
O princípio de imunidade tributária para que a
entidade religiosa se sustente sem o ônus dos impostos já não faz sentido, segundo
Abrão, quando a instituição se porta como uma empresa qualquer num mercado com
ferozes concorrentes: “A imunidade plena ou alíquota zero para essas atividades
não reprime os desvios e muito menos a ganância que ostentam seus líderes,
mormente com rádios e canais de televisão, tudo sob o aspecto da não
concorrência, já que estão, em tese, isentos ou mais fortemente imunes”,
observa o desembargador.
Em sua conclusão, Carlos Henrique Abrão faz
referência às palavras de Jesus para argumentar favorável ao fim da imunidade
tributária: “Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de
tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva,
fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos
religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus,
e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos
simpatizar”.
Fonte: Gospel +
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