Está aberta uma rota de colisão entre
advogados gaúchos e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto
da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).
Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos
pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os
reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a
menção de que "não serão cobrados honorários contratuais".
Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada
era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo,
comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total
de R$ 2.100,00 até o dia 06/08/2012".
Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a
transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de
R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem
como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS
com multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)".
De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925)
afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários
contratuais".
A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha
estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata
de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de
seus clientes".
A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos
reveladores da colisão entre o juiz e a advogada. Consta do documento do
processo que "a procuradora do autor afirmou que considera que o
juiz deve devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de
férias e que deveria advogar, para saber como é a vida do advogado".
Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz
Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos
processos de seu escritório".
O magistrado fez constar na ata que "foi determinada a remessa de
cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho". E concluiu
que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para avaliação do
acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252).
Em pelo menos três oEstá aberta uma rota de colisão entre advogados gaúchos e o
juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 2ª Vara do Trabalho
de Cachoeirinha (RS).
Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos
pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os
reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a
menção de que "não serão cobrados honorários contratuais".
Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada
era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo,
comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total de R$
2.100,00 até o dia 06/08/2012".
Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a
transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de
R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem
como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS
com multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)".
De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925)
afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários
contratuais".
A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha
estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata
de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de
seus clientes".
A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos
reveladores da colisão de ideias entre o juiz e a advogada. Consta do documento
que "a procuradora do autor afirmou que considera que o juiz deve
devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de férias e que
deveria advogar, para saber como é a vida do advogado".
Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz
Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos
processos de seu escritório".
De imediato, o magistrado fez constar na ata que "foi determinada
a remessa de cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho".
E concluiu que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para
avaliação do acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252).
Nos últimos dias, em pelo menos três outros processos trabalhistas na mesma 2ª
VT de Cachoeirinha (RS), o juiz Zambrano determinou que não haverá a cobrança
de honorários contratuais : 0000698-73.2012.5.04.0252;
0000647-62.2012.5.04.0252; e 0000689-14.2012.5.04.0252.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 12/08/2012
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