A divulgação obedece a regulamentação assinada em 19 de maio pelo presidente do
TST, ministro João Oreste Dalazen, três dias depois da entrada em vigor da Lei
de Acesso à Informação. Em 4 de junho, o Órgão Especial referendou a
regulamentação, ao aprovar a Resolução Administrativa nº 1537. Além da
publicação da lista de remunerações, a resolução cria o Serviço
de Informações ao Cidadão (SIC).
Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar informações de seu interesse, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal, por meio de formulário no Portal do TST ou pessoalmente, das 9h às 18h. Não é necessário justificar os motivos para o pedido, e o fornecimento de informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, quando as cópias serão cobradas.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho, de 29/07/2012
Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar informações de seu interesse, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal, por meio de formulário no Portal do TST ou pessoalmente, das 9h às 18h. Não é necessário justificar os motivos para o pedido, e o fornecimento de informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, quando as cópias serão cobradas.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho, de 29/07/2012
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