06 julho 2012

Informações para as Eleições do dia 07 de Outubro de 2012


Estamos disponibilizando assuntos que poderão lhe ajudar na construção e resolução de problemas sobre documentação referente as eleições de 7 de outubro para prefeito e vereador. Os temas abaixo deixam claro "o que pode e o que não pode fazer desde já".


O que já se pode

A partir De hoje 06, já é possível fazer propaganda eleitoral em sites de partidos e candidatos, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.
É permitida, também, a propaganda eleitoral (positiva ou negativa) por meio de blogs, sites de relacionamento (orkut, facebook, twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.
Importante lembrar a recente decisão do TSE sobre a proibição de se realizar propaganda eleitoral antecipada via twitter. Sobre o assunto, escrevi dois artigos, disponíveis aqui eaqui.
As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento, o qual deverá ser providenciado no prazo máximo de 48 horas. A penalidade para quem enviar mensagens após este prazo é de R$ 100,00 por mensagem.
Qualquer pessoa pode manifestar sua preferência política por meio da internet, sendo vedado o anonimato e assegurado aos ofendidos o direito de resposta e a retirada do conteúdo ofensivo do ar.
É autorizada  a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitando integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Importante lembrar, que os custos da montagem do site, por webdesigners frelancers ou empresas especializadas na prestação destes serviços, deverá ser contabilizada na prestação de contas do candidato. Portanto, a contratação e o pagamento por estes serviços somente poderá ser feita após registrada a candidatura, aberta a conta bancária específica e de posse dos recibos eleitorais. Mais informações sobre como gastar o dinheiro de campanha, acesse aqui.


E o que não se pode

Na internet não é permitida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Neste caso, nenhum site pode comercializar espaços em seus sítios para candidatos, partidos ou coligações. A única espécie de gasto eleitoral, que terá divulgação via internet, será a através da reprodução virtual dos jornais, em site próprio do veículo de comunicação. A este respeito, mais informações aqui.
O anonimato também é proibido na internet, incluídos, aqui, os perfis com nomes falsos. A punição, nestes casos, é de multa, que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.
Não é possível, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios:
- de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
- oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quem desrespeitar esta norma e o beneficiário, acaso comprovado seu prévio conhecimento, ficarão sujeitoa ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A punicação aqui é a mesma: multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Estão proibidos de utilizar, doar ou ceder seus cadastros eletrônico, em favor de candidatos, partidos ou coligações:
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e
- organizações da sociedade civil de interesse público.
Ainda, quem realizar propaganda eleitoral, atribuindo indevidamente a autoria a terceiro (inclusive candidatos, partidos ou coligações), será punido com multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Qual é então as responsabilidades que se deve ter?

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda, se a publicação do material for, comprovadamente, de seu prévio conhecimento.


E do procedimento

O prévio conhecimento poderá, sem prejuízo dos demais meios de prova, ser demonstrado por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular.

E as penalidade, quais são?

Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas para propaganda irregular na internet se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.

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