Aqui você vai verificar procedimentos dia a dia do
que deve ser feito e o que estará acontecendo para a Lei, junto aos partidos e
candidatos políticos neste eleição. Fica atento e desfrute dessas informações
que são importantes para você. Elas refletem orientações sobre o mês de Julho de 2012.
01/07
- Proibida propaganda
partidária e propaganda paga no rádio e tv
Data
a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista
na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
- Programação normal do rádio
e tv tem restrições a partir de hoje
Data
a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação
normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - veicular propaganda política;
III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - veicular propaganda política;
III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
05/07
- Último dia para partidos
requererem registro de candidatura
Último
dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral
competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a
Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
- Cartórios Eleitorais passam
a funcionar aos finais de semana
Data
a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os
Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de
plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
- Último dia para divulgação
dos nomes com contas rejeitadas
Último
dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça
Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença
judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5°).
- Pesquisas devem incluir os
nomes de todos os candidatos
Data
a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de
candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da
relação de candidatos ao entrevistado.
- Decisões judiciais passam a
ser publicadas em Cartório
Data
a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões
serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário,
salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º
do art. 81 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no
Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
06/07
- Começa hoje a propaganda
eleitoral
Data
a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art.
36, caput).
07/07
- A partir de hoje agents
públicos sofrem limitações em sua atividade
Data
a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº
9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Proibida a publicidade
institucional
Data
a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas
cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e
c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- A partir de hoje, proibidos
shows artísticos em inaugurações públicas
Data
a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
- Candidatos estão proibidos
de participar de inaugurações de obras
Data
a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de
obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77).
- Cessão de servidores
públicos à Justiça Eleitoral
Data
a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta
poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em
casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da
eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).
08/07
- Data limite para Justiça
divulgar lista com candidatos
Último
dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código
Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
- Início da elaboração do
plano de mídia
Data
a partir da qual o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral
deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de
televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do
horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
- Último dia para Receita
Federal receber dados dos candidatos
Último
dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos
candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido
político ou coligação, para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ
(Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º).
09/07
- Data limite para partidos e
OAB indicarem representantes
Último
dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os
programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para
análise e posterior homologação.
- Último dia para Justiça
firmar parceria para divulgar resultados
Último
dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar
parceria para a divulgação dos resultados.
- Data limite para TRE
informar forma de divulgação de resultados
Último
dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e
padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos
dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos
resultados.
- Último dia para eleitor com
deficiência requerer seção especial
Último
dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado
transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por
escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se
possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o
exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3°).
10/07
- Data limite para candidatos
apresentarem registro de candidatura
Último
dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros
perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos
políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, §
4º).
13/07
- Data limite para Justiça
enviar dados de candidatos à Receita Federal
Último
dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos
candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios
candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº
9.504/97, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
- Último dia para constituir
Comitê Financeiro
Último
dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o
prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº
9.504/97, art. 19, caput).
- Data limite para publicar
lista dos candidatos
Último
dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro
individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou
coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº
9.504/97, art. 11, § 4º).
- Último dia para impugnar
pedido de registro de candidatura
Último
dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério
Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).
- Último dia para apresentar
notícia de inelegibilidade
Último
dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo
Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de
registro apresentado pelo partido político ou coligação.
18/07
- Data limite para partidos
registrarem Comitê Financeiro
Último
dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o
Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5
dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).
- Data final para impugnar
registro individual de candidatura
Último
dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério
Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos,
cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei
Complementar nº 64/90, art. 3º).
- Data limite para dar notícia
de inelegibilidade sobre pedido individual
Último
dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo
Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha
formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos
ou coligações não o terem requerido.
29/07
- Data limite para entrega dos
títulos eleitorais
Último
dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência
estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
- Último dia para divulgar
composição das Juntas Eleitorais
Último
dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas
indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
31/07
- Justiça Eleitoral pode
utilizar rádio e TV para comunicados
Data
a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá
requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários,
contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a
divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo,
ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por
Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93).
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