Em
casou de furto é quando um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem
contudo, manter um contato com ela.
E
quando é Roubo? Quando há um contato com a vítima, tendo também violência ou
mesmo ameaças. Neste caso caracteriza o roubo.
Já
o assalto, que muita gente fala. Ele não existe para o direito. Apenas pode-se
comparar com o roubo.
Veja
que se alguém entrar em uma casa e ela estiver vazia ou seja, sem que os donos
estejam por lá, dar-se a um furto. Na
verdade o roubo seria por tanto, se o ladrão invadisse a casa e encontrasse os
moradores e os ameaçasse para levar seus pertences em outras palavras, seus
bens.
Podemos
falar assim, que neste caso, para a justiça, quando envolve violência contra alguém,
o roubo, descrito no Art. 157, do Código Penal, é um crime bem mais grave do
que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos
de prisão.
Já
de acordo com o artigo 155 do Código Penal, a pena para quem furta é de um a
quatro anos de cadeia.
Alem
de tudo que falamos, o roubo e o furto, existe aí na legislação penal, um fato
que podemos levar em questão até mesmo porque é semelhante, ou seja, uma foram
ilegal de se apossar de algo que não é
seu. Chamamos aí de Apropriação Indebita, que emprega-se quando se empresta algo
para uma pessoa e esta não a devolve mesmo sabendo que não lhe pertence. Então
isso pode ser tido como roubo, furto mas fundamentado na lei, diga-se “apropriação
indébita”.
Estaremos
a partir deste momento, levando ao conhecimento do leitor, vezes em quando,
mensagem desse tipo no nosso blog. Um abraço a todo e fica com Deus...
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