Um homem foi condenado a pagar uma indenização no
valor de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, a sua ex-noiva.
Jéssica Bezerra e Danillo Sabino namoraram durante dois anos e resolveram se
casar. Marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na
igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados,
vestido de noiva e roupas de parentes alugados, lembranças e enxoval
providenciados.
Porém, no dia designado para a realização do casamento civil, Danillo não
apareceu, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares. A autora da
ação declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada
financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace. O réu alegou que o
abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local
da moradia do casal.
“Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem
a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio.
Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento
acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”, explicou a
desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo Nº 0000813-45.2010.8.19.0075
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 12/04/2012
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 12/04/2012
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