Foi
identificado um aumento de 4,15% em comparação com a primeira pesquisa
O consumidor deve ficar atento aos preços dos ovos de Páscoa este ano na Capital. Quem pesquisar pode encontrar valores que variam até 77,3% no mesmo produto, conforme pesquisa divulgada pelo Superintendência de proteção e Defesa do Consumidor (Procon). No levantamento foi identificado também um aumento de 4,15% em comparação com a primeira pesquisa realizada no ano passado
A maior variação ficou por conta do Ovo Prestígio nº 20 375g, com 77,34% de diferença. Em seguida o Ovo “Meio Laka Meio Diamante Negro” nº 21 500g, que variou 67,13% e em terceiro lugar aparecem todos os Ovos da marca Garoto, do tipo Talento nº 20 375g, que variou em todos os casos em 65,78%.
Na sequência aparecem: Ovo “Ben10” nº 12 de 120g com 61,01%; Ovo Ouro Branco Formato Bombom nº 20 420g com 59,62%; Ovo Kinder Ovo Maxxi 150g com 58,95%; Ovo Alpino Milk nº 20 de 350g com 58,33%; Ovo Diamante Negro nº 23 de 750g com 55,98%; Ovo Sonho de Valsa nº 20 de 350g com 54,96% e Ovo Grandes Sucessos nº 23 de 750g com 54,26%.
Tamanho e brindes
O superintendente do Procon faz um alerta aos consumidores em relação à numeração dos ovos. “Observando brevemente os dados acima, confirmamos um informação que temos repetido nos últimos anos: os números dos ovos não são padronizados, ou seja, a tradicional classificação de ovos de páscoa no Brasil por números que indicam o tamanho dos ovos, como 15, 20 etc. não é confiável porque cada indústria adota um padrão próprio, assim, o consumidor deve observar estritamente o peso dos ovos”, orienta Lamartine Ribeiro.
Outra dica importante é em relação aos brindes que vêm dentro de alguns ovos. “Geralmente os brinquedos estão protegidos pela garantia legal do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, caso apresentem algum defeito, a empresa que vendeu, a que pôs dentro dos ovos e a que fabricou, são todas responsáveis. Não importa se é brinde ou que seja “surpresa”, estando vinculado a um produto que está no mercado de consumo, tem que obedecer as regras de garantia legal”, comenta Lamartine. Fonte: Correiodoestado.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário