As vagas remanescentes são para candidatos que cumprirem os requisitos do programa
O MEC (Ministério da Educação) anunciou, no Diário Oficial da União, uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do Prouni (Programa Universidade para Todos).
Adesão das instituições não é obrigatória, elas poderão dar bolsas
remanescentes a novos e antigos alunos. Para os candidatos do vestibular, o
critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação no
processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão
selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.
De acordo com a portaria, a bolsa poderá ser retroativa, mas apenas para
candidatos que passaram no vestibular neste ano e, "em função de
impedimentos de natureza operacional", não ganharam bolsa do programa. Nos
demais casos, ela vale a partir da concessão do benefício.
Segundo as regras do Prouni, podem se candidatar às bolsas integrais estudantes
com renda familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de
janeiro) por pessoa.
Já as bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até
três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro).
Em ambos os casos, é preciso ter feito o Enem 2011 e ter obtido, no mínimo, 400
pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação. O
candidato também precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou
ter tido bolsa integral, no caso de escola particular.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos
de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o
critério de renda. Fonte: R7 Notícias
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