As acusações
veiculadas pelo programa Domingo Espetacular contra o apóstolo Valdemiro
Santiago, causaram grande repercussão e dúvidas a respeito de quais crimes
teriam sido cometidos, caso sejam comprovadas as denúncias.
Um advogado do
escritório MCD Advogados Associados publicou um vídeo comentando as imputações
criminais cabíveis em um caso hipotético, semelhante ao denunciado pela TV
Record.
No início do
vídeo, o advogado Marco Ricardo frisa que seus comentários não são feitos sob o
ponto de vista ético das religiões, e também não avalia a eventual culpa de
Santiago.
No caso denunciado
pela reportagem da emissora do bispo Edir Macedo, os possíveis crimes seriam de
estelionato e/ou apropriação indébita e crime tributário e/ou lavagem de
dinheiro.
Ricardo explica
que no caso de o líder máximo de uma denominação se apropriar de forma indevida
das ofertas e dízimos arrecadados pela igreja, o crime cometido é o de
estelionato, com pena de um a cinco anos. Se a pessoa que usar o dinheiro em
benefício próprio não for o representante máximo da denominação, o crime
cometido é o de apropriação indébita, com pena de um a quatro anos de prisão.
O advogado explica
que aos olhos da legislação, o responsável pela denominação tem a obrigação de
destinar os dízimos e ofertas para os objetivos que foram alegados no momento
da arrecadação. “Caso ele se aproprie desses valores, estará cometendo crime”.
Marco Ricardo
afirma ainda que os crimes descritos acima, podem preceder crimes tributários e
de lavagem de dinheiro, pois os valores arrecadados pelas igrejas não são
submetidos a impostos, segundo a legislação. Se os valores forem usados para
qualquer motivo que não tenha sido mencionado no momento da arrecadação, o fiel
que se sentir lesado poderá ir à delegacia prestar uma notícia criminal, ou
abrir uma ação civil, para reaver os valores doados.
Confira no vídeo abaixo, as explicações do advogado:Fonte: Gospel Mais
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