17 fevereiro 2012

Universitário não tem que pagar por diploma, diz MPF

O Ministério Público Federal no município de Passo Fundo (RS) expediu Recomendação a instituições de ensino superior da região para que estas cessem a cobrança de taxas para a expedição de diploma ou certificado de conclusão de cursos e outros documentos, como histórico escolar e atestados.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira estabeleceu um prazo de 15 dias para que as instituições de ensino superior flagradas cometendo a cobrança ilegal corrijam seus procedimentos.

De acordo com o MPF, faculdades como a Universidade de Passo Fundo (UPF), o Senac, a Faculdade de Tecnologia Internacional (Fatec) e a Unisul, entre outras, cobram taxas pela expedição de grade curricular, histórico escolar, atestados, conteúdos programáticos. Tais cobranças só poderiam ocorrer , diz o MPF, em caso de pedidos de segunda via desses documentos.

O órgão se baseia na Resolução 3/89, do extinto Conselho Federal de Educação, no sentido de que “as expedições de certidões, atestados, certificados, históricos escolares, boletins e outros documentos da mesma natureza são custeadas pelos próprios acadêmicos em decorrência da prestação pecuniária paga às instituições privadas de ensino superior’’.

“O fornecimento do diploma, de modo algum, pode ser considerado serviço passível de remuneração, tendo em vista que não é um produto disponível no mercado, pois ninguém pode pretender adquirir um diploma apartado, sendo este validamente obtido somente após o preenchimento de requisitos acadêmicos específicos”, disse a procuradora da República. “As atividades de expedição e registro constituem decorrência lógica da prestação do serviço de ensino e indissociáveis da conclusão do curso, não podendo, portanto, ser considerada serviço extraordinário”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República na 4ª Região.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico/SOSConsumidor

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